Por Ney Lopes
O presidente Bolsonaro gerou uma polêmica com o judiciário potiguar, ao afastar da lista por merecimento o juiz federal Dr. Ivan Lira de Carvalho, que deveria ter sido nomeado desembargador do TRF da 5ª região, que abrange o Nordeste.
O ato presidencial, optando por outro nome, feriu o artigo 93 da Constituição, que é claríssimo, não comporta dúvidas, ao determinar a nomeação do juiz que aparecer três vezes consecutivas na lista encaminhada à presidência da República (letra “a” do artigo citado).
Esse é o caso do juiz Ivan Carvalho
Mesmo assim, o presidente negou a nomeação e deixou de fora o RN.
Fato semelhante já ocorreu, quando presidente a senhora Dilma Rousseff.
Ela negou a nomeação do juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, indicado para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que havia sido incluído pela terceira vez em lista tríplice para promoção por merecimento.
Impetrada a ação mandamental no STF, por unanimidade, o ato da presidente Dilma foi anulado e concedida a segurança, por tratar-se de proteção a direito líquido e certo.
Na ocasião, o ministro Ayres Britto defendeu, que o nome de um magistrado figurando pela terceira vez consecutiva na relação de indicados, caberia não enviar a lista tríplice ao Executivo, mas sim a efetivação pelo presidente da nomeação automática.
Até hoje, em situações idênticas a do juiz Ivan Carvalho prevalece o entendimento, de que, em função do princípio da harmonia dos poderes, na hipótese do artigo 93 da Constituição, o Executivo é obrigado a nomear um único nome para respeitar a independência do Judiciário.
Diante do fato consumado da inexplicável recusa do presidente Bolsonaro em nomear o Juiz Ivan Carvalho, o caso será certamente submetido ao crivo do Judiciário.
Depois do julgamento, com a inevitável anulação do ato questionado, os “fanáticos bolsonaristas” dirão que o STF interferiu nos poderes do Presidente da República.
Mas, ao contrário, terá sido apenas a a correção de mais um erro do Executivo.
Cabe, ainda observar, que a nomeação do juiz Ivan Lira de Carvalho para o TRF da 5ª região, significará ato de justiça, considerando tratar-se de um magistrado admirado e aplaudido, pelo exercício ético e competente das suas funções.
Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal
Perfeito.
Como Operador do Direito há 36 anos, fico estupefato com tamanho desrespeito ao Judiciário, partindo exatamente de quem deveria cultuar e respeitar a.nossa Carta Magna. Beira as raias do absurdo. Este crápula Fascistóide que infuzmente comandA a Nação vai deixar maculadas as páginas da nossa história com a sua rubrica da mais grossa patifaria eivada de rasgos de insano e Asqueroso ditatorialusmo. De sorte que se aproxima o dia 02 de Outubro para darmos um carimbado pé na bunda deste asno-genocida. ESSA é de lascar.
Pelas palavras do Sr. Marcos Pinto, que se diz um longevo operador do direito, induzindo-nos a achá-lo ilustre e muito preparado, podemos concluir que ele também considera a falante, bem articulada e inteligentíssima ex-presidente Dilma Rousseff a mesma coisa que o que ele acha do atual presidente da República, tendo em vista que, assim como mostra o texto, ela incorreu na mesma atitude inconstitucional de não nomear um juiz para o TRF da 2ª Região.
A DOUTA Nolita MEDEIROS, não sei por paixão, fanatismo, cegueira, burrice ou escrotice, na tentativa de atingir a Ex PRESIDENTA DILMA VANA ROUSSEF, tenta fazer uma falsa SIMETRIA e um paralelismo , absolutamente descabido.
Doutora Nolita, me traga com documentos, qual foi a vez que algum governador e (ou) Presidente da República integrante do PT, fez escola nomeando Ministros e Desembargadores fora da lista tríplice ou mesmo em desacordo as normas e ritos de ordem constitucional.
Mais ainda, desafio Vossa INSOLÊNCIA,.provar que alguém do PT, governando nosso País, tentou impor a nomeacão de um filho como emmbaixador nos States, ou mesmo interferiu na Polícia Federal, para blindar a família, para que esta, não fosse presa e continuasse roubando e matando…!!!
Kkkkkkkkkkkkk
Um baraço
FRANSUELDO V. DE ARAUJO
OAB/RN.7318
Nobre Webleitora Nolita. Você foi precipitada e/ou equivocada quando fez juízo de valor sobre o meu perfil personalístico. Detesto ególateas. A minha humilde e honrada biografia muito contribuiu e contribui para aumentar cada vez mais o meu vasto círculo de amizades. Em minha geografia humana não há espaço para vaidades. Um dos ítens que me faz realizado em concretude existencial reside no fato de ter lecionado nos tradicionais e respeitáveis Educandários : Ginásio Sagrado Coração de Maria” (Colégio das Freiras), “Colégio Diocesano Santa Luzia” e “Colégio Dom Bosco”, em Mossoróleo. Sou apenas, e somente só (Desculpe a redundância !), um empedernido ARUÁ de pé de-serra. Respeite os livros que nos separam. Passar bem !.
Em adendo ao primeiro comentário : Onde se lê Egoláteas leia-se Ególatras.