Em pouco mais de 100 dias de gestão, a prefeita mossoroense Rosalba Ciarlini (PP) toma nova decisão administrativa que mexe outra vez com a estrutura de cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Mossoró. Deve afetar, para cima, os gastos do erário.
É um paradoxo em tempos bicudos choramingados pelo próprio governismo. Ela edita novo dispositivo que altera o decreto de número 5.025/2017, publicado no inÃcio do governo em janeiro. Nele, o total de comissionados era limitado “em até 50% dos cargos em comissão previstos em lei”.
Em vez de reduzir despesas em meio à crise, esse novo decreto é um atalho à decisão anterior e amplia espaços para mais e mais contratações sem concurso, privilegiando aliados polÃticos. A manobra, “legal”, tem razão de ser na polÃtica e não nos princÃpios da administração pública.
Atende às pressões de partidos que a apoiaram na campanha eleitoral do ano passado, além de sua numerosa bancada na Câmara Municipal, que também dá sinais de insatisfação.
O decreto 5.025/2017 de seu governo, editado ainda no inÃcio da gestão em janeiro (veja AQUI), já foi burlado pela própria prefeita que nomeou para postos comissionados um número maior de pessoas que essa normatização estabelecia. Enfim, é “letra morta”.
Além da conta
No novo decreto baixado esta semana, “os cargos de diretor e vice-diretor de escolas para as unidades de maior porte, que funcionam em dois turnos, e diretor de Unidades de Saúde” ficam de fora da exigência de nomeação de no máximo 50% dos cargos comissionados previstos em lei.
O art. 11 do Decreto N. 5.025/2017  de janeiro determinava que o secretário municipal de Administração e Finanças fizesse um estudo acerca do quadro de pessoal, e que, durante esse estudo, não fosse nomeado mais de 50% dos cargos em comissão previstos em lei. Esse ‘estudo’ parece infindável.
A Lei Complementar n. 122/2016 (gestão Francisco José Júnior-PSD) estabeleceu total de 702 cargos para a estrutura administrativa da Prefeitura de Mossoró. Desse total, 186 são funções gratificadas que devem ser ocupadas por servidores públicos municipais de carreira. A lei foi publicada no Jornal Oficial do MunicÃpio (JOM). Segue em vigor, não foi revogada.
Pelo decreto de janeiro de Rosalba, ela só poderia ter nomeado no máximo 367,5 pessoas à ocupação de cargos comissionados. Porém os números passam até agora de 400 (veja postagem a seguir), que devem ser engordados ainda mais como suas novas medidas, como a recriação da Secretaria Municipal de Cultura.
Enfim, o céu é o limite. Enquanto a “viúva” (apelido sarcástico dado ao cofre público) aguentar.
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