O Conselho de Previdência (CP) do Previ Mossoró (previdência própria do Município de Mossoró) aguarda informações oficiais da Prefeitura de Mossoró, sobre a capacidade de endividamento da Municipalidade.
A reunião ocorrida nesse sábado (8) do colegiado formado por seis integrantes, não avançou.
A Prefeitura tem dívidas com a Previ e atrasa cobertura de débitos. Mas se mexe por mais recursos.
O débito acumulado do Município nos últimos seis meses é de R$ 6 milhões. No mês passado, o vereador Genivan Vale (PROS) alertou da dívida referente ao não repasse dos valores descontados dos trabalhadores e o da parte patronal à Previdência. Na época, a prefeitura chegou a efetuar parte do pagamento dos valores dos servidores, mas o restante que corresponde à parte patronal ainda não há previsão de pagamento.
A Previ Mossoró foi implantada durante o Governo Fafá Rosado (PMDB), sob protesto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM),considerando-o lesivo ao servidor e sem passar por ampla discussão.
O próprio Governo Fafá atrasou repasses. Sua sucessora, prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM), renegociou débito, mas também mergulhou em atrasos. Com o novo prefeito Francisco José Júnior (PSD), o lengalenga segue.
Fazem parte do CP, os sindicalistas Gilberto Diógenes e Marilda Souza; vereador Genivan Vale (PROS), representando o Legislativo; Cledna Dias, dos servidores da Câmara Municipal; Suelda Felício e Evandro Pereira, servidores do Município.
Na velha vitrola maluca Zé Buchudinho coloca uma marchinha de carnaval.
Está Chegando a Hora
Quem parte leva saudades de alguém
Que fica chorando de dor
Por isso eu não quero lembrar
Quando partiu meu grande amor
Quem parte leva saudades de alguém
Que fica chorando de dor
Por isso eu não quero lembrar
Quando partiu meu grande amor
Ai, ai, ai ai, ai ai ai
Está chegando a hora
O dia já vem raiando, meu bem
Eu tenho que ir embora
Ai, ai, ai ai, ai ai ai
Está chegando a hora
O dia já vem raiando, meu bem
Eu tenho que ir embora
Zé Ruela daná-se a rir. Do que tanto ri Zé Ruela?
Será que é deste “ai,ai,ai,ai, está chegando a hora?
Um dia ainda descubro do que tanto Zé Ruela ri.
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QUANDO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS SAL GROSSO?
QUANDO NOVO TAC SERÁ FEITO PARA ACABAR COM A LEI DA MORDOMIA DOS VEREADORES?
O MATERIAL ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.
Eu cantei essa bola aqui nesse espaço, lembra, e vou dizer como vai continuar, de mal a pior, o erário municipal esta quebrado, quando era o INSS o valor era descontado no FPM, agora quem vai pagar a conta vai ser o servidor municipal, triste fim.
Caro Carlos André
” o erário municipal esta quebrado, ”
O quê?
Como quebrado se o prefeito está anunciando a construção de templo religioso?
Como quebrado se as doações a tudo o que é instituição continuam a pleno vapor?
Como quebrado se se os repasses para cobrir as despesas com a LEI DA MORDOMIA DOS VEREADORES não atrasam um segundo sequer?
Como quebrado se acaba de fazer a doação de 100.000 reais para ABRILHANTAR a festa da padroeira?
Como quebrado se, deixa para lá, que o comentário está ficando longo.
A PREFEITURA DE MOSSORÓ NADA EM DINHEIRO.
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QUANDO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS SAL GROSSO?
O IPTU VAI AUMENTAR MAIS DE 100% EM 2015.
O MATERIAL ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.
Descobri o porquê das músicas do Zé Buchudinho e dos risos do Zé Ruela.
LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
“III – as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)”
TEM MAIS COISA:
“§ 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)”
PENSAM QUE ACABOU:
“§ 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)”
QUEREM MAIS? TEM!
“Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:
I – suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
II – impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
III – suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
INFELIZMENTE O COMENTÁRIO ESTÁ FICANDO LONGO. QUEM QUISER LER A LEI NA ÍNTEGRA BASTA ACESSAR LEI 9.717 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Motivo para colocar músicas na vitrola maluca o Zé Buchudinho tem de sobra. Meu medo é que Zé Ruela morra de tanto rir.
Como eu sempre digo, a hora do garçon trazer a conta sempre chega.
Só não posso encerrar o comentário sem a colocação deste artigo:
“Art. 8º Os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos fundos de que trata o art. 6º, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime repressivo da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subseqüentes, conforme diretrizes gerais.”
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QUANDO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS SAL GROSSO?
Sugiro ao Vereador Genivan Vale que imprima a Lei 9.717, de 27 de novembro de 1988 e atente para este artigo:
““Art. 8º Os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos fundos de que trata o art. 6º, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime repressivo da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subseqüentes, conforme diretrizes gerais.”
Aproveito a oportunidade para perguntar ao vereador no qual votei, acreditando que depois das eleições de 2012 ele iria se dedicar a combater os preços abusivos da gasolina em Mossoró, o que até hoje fez para resgatar esta promessa de campanha.
Por falar em gasolina, poderia o vereador dar a conhecer quanto MIL LITROS DE GASOLINA, somente este ano, já usou no seu carro PARTICULAR e os contribuintes mossoroenses pagaram através da famigerada LEI DA MORDOMIA DOS VEREADORES?
Claro que não vai responder.
NÃO PODE RESPONDER.
Pode é continuar usando gasolina, restaurantes, passagens aéreas e terrestes, pagar IPTU, ÁGUA e LUZ, além de telefone, tudo via LEI DA MORDOMIA DOS VEREADORES.
Até quando os mossoroenses aceitarão tudo isto caladinhos?
QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO FARÁ UM NOVO TAC PARA ACABAR COM ESTA LEI?
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QUANDO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS SAL GROSSO?
QUANDO A OPERAÇÃO VULCANO SERÁ CONCLUÍDA?