domingo - 25/06/2017 - 07:30h

Privatização dos espaços públicos como regra e não exceção

Por Gutemberg Dias

Hoje vamos conversar um pouco sobre a questão da privatização dos espaços públicos. Como Mossoró está num período festivo, realização do Mossoró Cidade Junina, essa temática fica mais clara para os leitores do Blog do Carlos Santos, haja vista que são mais notórios os excessos em períodos como esse.

Destaco que uma das funções do estado de direito é a delimitação dos bens públicos, separando-os dos bens privados. Lembro que os bens públicos são aqueles que pertencem ao coletivo da sociedade, mas não são de ninguém, ou seja, as ruas, vias e passeios públicos (calçadas) são exemplos de bens que podem ser aproveitados por todos, mas não podem se tornar exclusividade de pessoa alguma.

Falar na privatização dos espaços públicos remete a vários pontos, como a ocupação irregular dos passeios públicos, ocupação das vias públicas destinadas a circulação de veículos, uso de espaços públicos para auferir renda a iniciativa privada entre outros.

Especificamente, no âmbito desse tema, quero abordar a ocupação dos passeios públicos, os quais são destinados por lei ao livre acesso dos transeuntes e que não podem ser ocupados, na totalidade, por outras atividades. Farei isso trazendo alguns exemplos e, sobretudo, o que diz o Código de Obras e Edificações e Posturas (Lei Complementar n. 47/2010) de Mossoró.

Vários são os desrespeitos a legislação em Mossoró, seja durante o dia ou durante a noite, e nesse sentido é muito fácil identificar os abusos por parte dos ambulantes, lojas comerciais e, sobremaneira, os restaurantes de nossa cidade que ocupam irregularmente os passeios públicos impendido, por vezes, o transito de pedestres nesses equipamentos. Quantas vezes somos obrigados a transitar nas vias destinadas aos veículos automotores devido a impossibilidade de transitar nas calçadas?

Os bares e restaurantes são finos em descumprir as determinações do Código de Obras e Edificações e Posturas. Uma caminhada pelo chamado Corredor Cultural – Av. Rio Branco – mostra claramente o que exponho aqui.

Como exemplo, sito um restaurante ao lado do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado. Desde o “Pingo da Mei Dia” privatizou “geral” o passeio público, nesse caso, passando de todos os limites aceitáveis, colocando grades em toda parte frontal e lateral do estabelecimento.

Vale destacar que essa ocupação irregular não é de hoje e, também, não só praticada por esse estabelecimento em específico. O que fica claro é que a certeza da impunidade a cada dia eleva o grau de ocupação dos passeios públicos sem o mínimo de constrangimento.

O Código de Obras e Edificações e Postura em seu Art. 131 diz:

Os passeios públicos (calçadas) são bens públicos de uso comum do povo, de acesso livre, não podendo ser impedidos do trânsito de pedestres.

Já o Parágrafo Único, desse mesmo artigo, deixa bem claro o que é acesso livre, vejamos:

Entende-se como acesso livre aqueles passeios desobstruídos de barreiras arquitetônicas (barracas, mobiliários, desníveis, obstáculos, equipamentos, veículos, mercadorias, produtos e objetos em geral) que venham a impedir ou dificultar o trânsito livre de pedestres em geral.

A ocupação do passeios públicos, geralmente, nem sequer são compreendidos como irregularidades pela população de um modo geral, tendo em vista que esse tipo anormalidade está enraizada profundamente na nossa cultura e, dessa forma, virou senso comum.

Lamentavelmente, a conduta que é adotada pela administração municipal se mostra inadequada, ineficiente e ineficaz. Essa afirmativa tem lastro na recorrência dessa irregularidade, porque mesmo os estabelecimentos atentando contra as disposições que regem o uso e ocupação do solo não existe nenhum tipo de sanção que efetivamente solucione esta problemática.

Para mim, os gestores municipais, de um modo geral, têm adotado uma postura bastante negligente no que diz respeito à tomada de decisões que possam sanar esse problema que atenta contra a sociedade.

Será que essa inércia tem relação com o possível desgaste eleitoral? Ou será que mesmo falta de pulso para fazer valer a lei?

Nesse sentido, a gestão municipal se  omite duplamente: primeiro, por não fazer cumprir a lei, punindo os infratores; segundo, por não oferecer nenhuma estrutura para que essas irregularidades não aconteçam de forma sistemática.

Para depois não dizerem que eu estou atentando contra os estabelecimentos comerciais, a própria lei complementar n. 047/2010 em seu Artigo 137 diz:

Ressalvado o disposto no §2º do art. 132, toda calçada deve possuir faixa livre de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura, para a circulação de pedestres (…)

Sendo assim, para efeito de ocupar o passeio com algum mobiliário, que a faixa mínima seja obedecida. Esse simples gesto fará com que esse articulista-colaborador do Blog Carlos Santos, certamente, volte a esse espaço para parabenizar muitos empreendedores e, também, a gestão municipal, caso comece a fazer valer o que está escrito na lei.

Acredito que hoje o melhor caminho para a gestão iniciar a retomada dos passeios públicos é notificar os estabelecimentos e abrir um diálogo franco com aqueles que estão, por hora, desrespeitando a legislação. Porém, precisa deixar claro que a partir de um determinado momento não será mais aceito a transgressão aos dispositivos legais.

Espero não ter sido enfadonho. Mas, esse tema precisa ser objeto de reflexão de todos que querem o bem de Mossoró e acreditam numa sociedade mais justa.

Gutemberg Dias é graduado em Geográfica, Mestre em Ciências Naturais e empresário

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Categoria(s): Administração Pública / Artigo

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Interessante é o articulista não ter abordado a ocupação de um terreno público na Av. Rio Branco no valor de MILHÕES DE REAIS por uma empresa comercial.
    O Dr. Evânio Araújo, por iniciativa própria, vem questionando o absurdo que cometeram contra o patrimônio público da cidade.
    Questionar pequenos comerciantes que, em busca da sobrevivência, ocupam PROVISORIAMENTE espaço público é muito cômodo e não provoca nenhuma retaliação.
    Difícil é fazer como o Dr. Evânio Araújo e questionar poderosos que se sentem donos de Mossoró.
    Falar em questionar, por que nunca foi questionado a doação de um terreno que foi aprovada pela Câmara Municipal de Mossoró, em menos de 24 horas, a uma empresa que prometeu gerar milhares de empregos e hoje emprega na sua grande maioria estagiários? Por que a Câmara Municipal aprovou tão rapidamente a doação deste terreno e mais ISENÇÃO DE IMPOSTOS a esta empresa?
    ////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM JUNHO?

  2. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Parabéns Meu Caro Gutemberg, por mais uma vez, abordar de forma sucinta, oportuna e brilhante um tema tão latente no País de Mossoró, assim como praticamente em todo Brasil, onde o conjunto da sociedade abre a boca pra reclmaar de corrupção e de outros ditos males, ao mesmo tempo que essa mesma sociedade teima em descumprir de forma manifesta as mais comezinhas normas, leis e obrigações no uso do espaço público/ urbano pra o conjunto dessa mesma sociedade.

    A suposta confusão(QUE NA VERDADE ENUNCIA A ABSOLUTA FALTA DE CIVILIDADE, BRASILIDADE E CIVISMO DOS DITOS CIDADÃOS E POLÍTICOS PROFISSIONAIS PELOS PRIMEIROS ELEITOS SEGUIDAMENTE) entre o público e o privado, deveras é um ranço, uma chaga dira mais é um verdadeiro câncer a obstaculizar um desenvolvimento civilizatória em terras brasilis, desde priscas eras. Mesmo por que o fato se dá, se repete ad eternum e se aprofunda em todas as áreas, desde a tentativa atual da Tchurma do golpe em entregar de vez atrave´s de doações ao capital transacional as grandes empresas nacionais que cuidam da economia e da segurança nacionais. inclusive em núcleos estratégicos, até as demonstrações patentes do dito cidadão que não envergonha de compatuar (ATRAVE´S DO ATUIANTE COMÉRCIO DO VALE TUDO) com essas enojadoras e viciadas práticas quando do execício de um simples comércio, seja ele atuante na cultura, no comércio de alimentos e (ou) de entretenimento que dia-a-dia abrem e se espraiam nas ruas e avenidas do Pais de Mossoró.

    E o poder público de Mossoró…!!!

    Ora Senhores Web-Leitores, o poder público em Mossoro, deveras é a p´rporia contradição do que se possa anlisar e contatar como dito poder púbico. Mesmo porque, de fato, jamais existiu como ente que devesse serir ao conunto da sociedade, e não na prática nefanda , ilegal e corrupta qaundo do contínuo favorecimento à meia dúzia de sempre, seja ela direta e (ou) indiretamten vincualda à MONARQUIA ROSADUS.

    A oportuna e latente questão levantada pelo Web-Leitor e comentarista Ignácio Almeida sobre a criminosa doação de terrenos públicos à conhecidos, parentes e apaniguados/empresários de nossa cidade na maior e mais movimentada avenida dita cultural do País de Mossoró. Infelizmente, bem demonstra que o país de Mossoró, efetivamente desde sempre, passa ao largo de algum tipo de organização e sociedade organizada chamada Estado e que porventura derivasse direitos e obrigações e que destinasse aos concidadãos e munícipes serviços públicos, que pudessem de fato e de direito, serem contabilizados como tal à coletividade e típicos de um ente Público Municipal.

    Nesse contexto, o artigo do nosso talentoso articulista Gutemberg Dias bem enumera e destaca em suas seguidas matérias disponiblizadas no Blog Carlos Santos, em que situações o Estado deve assumir a responsabilidade perante o particular que utiliza bens, serviços e políticas públicas. lém de esclarecer as hipóteses que excluem a responsabilidade do Estado e quem são as pessoas que podem ser responsabilizadas além do ente estatal.

    Nisso, temos que, não há saída imediata e muito menos em prazo exíguo, se não através da educação e informação de qualidade, no que redundará no porvir, transformações que deverão necessariamente serem realizadas e implementadas por essa mesma sociedade, contruindo de fora para dentro e dentro para fora na contrução do verdadeiro ente público chamado Estado, seja ele Muncipal, Estadula e Federal, assim como e, por conseguinte um verdadeiro Estado de Democrático Direito, e não esse arremedo e simulacro, o qual muitas vezes involuntária e ignorantemente tentamos solapálo diariamente através das nossa incultas ações e condutas particulares e individuais.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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