O Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) apresentou um parecer favorável ao indeferimento do registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, que concorreu ao cargo de deputado federal em 2018, no Rio Grande do Norte. Kerinho, como é mais conhecido, disputou as eleições com seu registro “sub judice” e a posterior validação de seus votos permitiu um novo cálculo do coeficiente eleitoral, garantindo ao deputado federal Beto Rosado (PP) assumir a vaga que estava com Fernando Mineiro (PT) na Câmara Federal.
A depender da decisão da Justiça Eleitoral, este último pode reaver o cargo.
Inicialmente, Kerinho teve seu registro de candidatura indeferido por um suposto atraso na entrega de documentos, porém o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou a decisão das instâncias inferiores e acolheu um relatório apontando que o erro havia sido no sistema da própria Justiça Eleitoral. No entanto, tais documentos não incluíam a comprovação de pagamento ou parcelamento de uma multa eleitoral, cujo prazo de apresentação se esgotou em agosto de 2018 sem ter sido cumprido.
Novas informações
O parecer do procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que, além dessa multa, novas informações surgiram dando conta de que Kerinho, já durante a campanha, ainda mantinha um cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre, o que não é permitido pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições obriga os candidatos a se desincompatibilizarem de cargos públicos três meses antes do pleito.
Questionada a respeito, a Prefeitura de Monte Alegre confirmou (com envio inclusive dos contracheques) que Kericlis Ribeiro “ocupou o cargo em comissão de Coordenador de Apoio aos Conselhos, junto à Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social” de fevereiro de 2017 até 30 de dezembro de 2018, portanto durante toda a campanha eleitoral.
“(…) não houve a devida desincompatibilização em relação ao referido cargo de confiança, incidindo assim essa causa de inelegibilidade, o que também constitui óbice ao deferimento do registro de candidatura”, conclui Ronaldo Chaves.
Multa
O MP Eleitoral reforça que, somado a isso, a multa eleitoral cuja comprovação de pagamento ou parcelamento deveria ter sido apresentada até 31 de agosto de 2018 não foi entregue pelo pré-candidato dentro do prazo, o que por si só já deveria resultar no indeferimento do registro. “Essa comprovação do parcelamento da multa somente foi apresentada quando do oferecimento do recurso especial, ou seja, após esgotadas as vias ordinárias com o julgamento do seu pedido de registro de candidatura”.
Kerinho foi, inclusive, intimado pela Justiça Eleitoral a apresentar a comprovação do parcelamento da multa e o comprovante já estava disponível antes do prazo se esgotar, porém “quedou-se inerte, não tendo juntado a documentação pertinente antes do julgamento do registro de candidatura”.
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Eiiiitaaaa…! Da família imperial que reinou Mossoronalha desde o século 18, só sobrou a cabrita.
Ei, alguém mais chegado tem que avisar ao deputado para ele não dá bobeira e reservar logo um lugar na fila do SINE.
Emprego tá difícil e o auxílio emergencial a-ca-bou. Viu?
CADÊ O TRATÔ?????
Esse assunto tá muito chato, tá horrível !
Vocês da imprensa já mais era pra falar mais nesse assunto, a Injustiça brasileira desde o primeiro momento sabia da irregularidade desse Kero e deu quatro anos de mandato ao perdedor Carlos Alberto Júnior, o verdadeiro vencedor Fernando Mineiro foi quem saiu perdendo.
Queda e coice. 2021 caminha para mostrar ao CA que mesmo sendo inteligente e cumpridor de compromissos , pode ver Beto Rosado fora do parlamento. Para o PT ótimo, para Mossoró não é bom e para FB .não é animador. Aguardemos pois.
A morosidade das leis em nosso país nos leva a incredulidade da justiça. Kerinho pecou, errou e a “justica” assiste a tudo dentro de uma inércia impressionante. E o pior, tem gente que ainda acha que é normal.
Mais um pungente e patente exemplo…!!!
É o que sempre digo e repito, a velha, cruel, ignorante e golpista direitona, desde sempre, esteve, sob o primado da hegemonia política, autorizada, mentir, manipular, roubar, trapacear golpear, usar e abusar das instituições ditas republicanas, na busca obsessiva pela manutenção do poder e do status Quo à qualquer custo e preço.
Quem ainda, por ignorância, inércia, ingenuidade, e (ou) má fé não conseguiu enxergar os fatos insofismáveis fatos, não precisa ler livros de história política e (ou) ir muito longe, basta observar com um mínimo de consciência e coerência e observar os acontecimentos dos sociais e políticos e demarcar as movimentações da imprensa e do judiciário nos últimos 06 anos em nosso país ..!!!
Pra quem não usa muito o cerebelo e, ainda não vaticinou,tai mais um exemplo do porquê uma MONARQUIA COMO A ROSADUS (DENTRE VARIAS EXISTENTES, SOBRETUDO NO NORDESTE) , praticamente um ´seculo de desmandos , roubalheiras e administrações desastrosas do ponto de vista coletivo, conseguiram não só conseguira, e muito, amealhar poder, influência e riqueza durante tanto tempo sem ser, pelo menos admoestada pelo chamado sistema punitivo pátrio, mais conhecido como judiciário…!!!
NO MARANHÃO… OUTRO EXEMPLO PATENTE, ATÉ POUCO TEMPO O POVO CONSEGUIU SE LIVRAR DA MONARQUIA SARNEY, MONARQUIA ESSA, QUE PERDUROU PRATICAMENTE PERDUROU POR MAIS DE MEIO SÉCULO…!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/R. 7318.
Será que um certo mago de uma corte decadente dará conta do recado ?
E os 2 anos de mandato que o Mineiro perdeu como ficam ??? O bom é que aos poucos a monarquia está indo sem direito a volta.
Se houve erro, quem errou? A Justiça Eleitoral deve pagar, se for caso.
Depois que Beto for despejado da câmara federal, poderia se candidatar para vigia da secretaria de agricultura, para poder pastorar os tratores.