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segunda-feira - 19/12/2022 - 23:30h
CNMP

Procurador é punido por ações contra Ufersa, Lava Jato e ex-ministro

O procurador da República, Emanuel de Melo Ferreira, foi punido com a pena de “censura” nesta segunda-feira (19), no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Mas, garante que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por considerar um equívoco a posição desse colegiado.

Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, mas procurador Emanuel usa recurso no TRF (Fotomontagem BCS)

Orlan Donato citou, em decisão que favoreceu Ludimilla, que Melo era investigado (Fotomontagem do Canal BCS)

“Acabei de ser punido no CNMP, por maioria, com a pena de censura por conta das ações contra Weintraub (ex-ministro da Educação Abraham Weintraub), Lava Jato e Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)”, comunicou em suas redes sociais.

“A independência funcional não me protegeu. Agora vou lutar para reverter essa decisão no STF”, avisou.

Entenda o caso

O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira é um dos autores da polêmica Ação Civil Pública (ACP) contra a União “por danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sérgio Fernando Moro na condução da chamada Operação Lava Jato” (veja AQUI). O assunto ganhou notoriedade nacional, dando muitos holofotes para ele e demais procuradores.

Emanuel de Melo desabafa após censura do CNMP (Reprodução do Canal BCS)

Emanuel de Melo desabafa após censura do CNMP (Reprodução do Canal BCS)

Melo também  foi coautor – ao lado de outros seis procuradores – de outra ACP, em 2019, contra o então ministro da Educação, Abraham Weintraub e a União, por supostos danos morais coletivos causados à honra e à imagem de alunos e professores das instituições públicas federais de ensino. Weintraub, entre outras declarações, disse à imprensa que as universidades deveriam “melhorar desempenho acadêmico”, em vez de fazerem “balbúrdia”.

No ano passado, Melo pediu noutra ação a condenação da reitora da Ufersa, Ludimilla de Oliveira, pelos crime de ameaça à aluna Ana Flávia de Lira, além de prevaricação. Na decisão de primeiro grau, o titular da 8ª Vara Federal, com sede em Mossoró, Orlan Donato Rocha, destacou que “a presente ação penal, como um todo, retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre a ré do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do parquet denunciante, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário”.

Donato chegou a assinalar, ainda, que “a questão do posicionamento ideológico em ações judiciais quanto ao membro do MPF denunciante, inclusive, está sob investigação dentro do âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”. Ou seja, citou o que se confirmou agora como reprimenda institucional.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Anderson diz:

    Aguardemos a decisão do STF.

    Em tempo, acompanho este blog há alguns anos, isso pois creio em uma certa imparcialidade jornalística deste portal. Todavia, não encontrei menção à plagiadora da ufersa. Tal mácula para uma instituição tão importante para nossa região não é digna de nota?
    Este blog está deliberadamente escondendo a notícia de seu público? Se sim, com qual finalidade? Há “rabo preso” de alguém aí com a plagiadora da ufersa e seus conhecidos amigos?
    Aguardo resposta.

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