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segunda-feira - 15/09/2008 - 21:06h

Procurador que defende cassação de Fafá justifica parecer

Para o procurador eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Fábio Nesi Venzon, a prefeita Fafá Rosado (DEM) deve perder direito de concorrer à reeleição. Seu arrazoado é contundente.

Como divulgou esse Blog em primeira mão ainda à noite de domingo (14), Venzon protocolou seu parecer para apreciação pelo TRE, sustentando tese de cassação. Em sua ótica, ao participar de inauguração de uma sonda da Petrobras (dia 23 de julho último), ela infringiu a legislação pertinente.

A punição é clara: perda do registro de postulação ao cargo eletivo pretendido. 

"Podemos afirmar, categoricamente, que a exposição da prefeita/candidata não foi experimentada apenas pelas 400 pessoas presentes, mas sim por toda a comunidade local, ou melor, por todo o eleitorado municipal que acompanhou pela imprensa a inauguração da obra que contou com a participação da prefeita da cidade, em situação privilegiada em relação a outros candidatos que não tiveram a mesma oportunidade", diz Venzon em sua justificativa.

Saiba mais AQUI.  

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Comentários

  1. Elisangela Duarte Leite diz:

    Se a legislação pátria for soberana, Fafá terá que apelar para Santo “Expedito” o santo das causas impossiveis.E o “Pais de Mossoró” irá comemorar, por ter a justiça cumprido seu verdadeiro papel.

  2. Westerley Ramalho diz:

    Ainda bem, que não presciso de TRE, TSE, juiz singular, para definir minha posição. Será 22 verdades neles!!!!

  3. Everton Carlos da Costa Cardoso diz:

    Penso que Carlos Augusto está só esperando o parecer desfavorável do TRE a Fafá Rosado para indicar Rosalba como candidata a prefeita. Acho que ele é muito inteligente e não vai recorrer ao TSE.

  4. alcides diz:

    Everton, o periodo ravengariano da PMM já passou. Ele não opina mais em nada.

  5. MAURO BEZERRA LOPES diz:

    “A DECISÃO DO POVO É SOBERANA E REFLETE UM SENTIMENTO PURO E DEMOCRATICO” Se esta decisão será a mais benefíca para a cidade isto só o tempo dirá. Vamos deixar o povo julgar FAFA nas urnas. Quantos votos será que ela ganhou com sua presença nesta solenidade no CEFET ? 400 ? – 4.000 ? Vejamos qual será a sua maioria nas urnas. Como separar a autoridade de Prefeita da Candidata a reeleição ? Fafa irá receber o Presidente LULA como autoridade PREFEITA ou como Candidata a Prefeita ? Se houver um cerimonial oficial ela será convidada a comparecer como autoridade e ai ? A inauguração do MURO da UFERSA será uma solenidade pública oficial onde de praxe esta presente as autoridades locais, representando os poderes constituidos Executivo – Legislativo e Judiciário. Temos neste contexto dois canditados que deverão se fazer presentes aos atos. O Presidente do Legislativo Municipal Junior Escóssia que também é candidato a reeleição e a Prefeita FAFA. Mais um motivo para mais um processo! e vivaaa a democracia!!!!

  6. Fatinha Queiroz diz:

    Parece que esse povo não sabe nada da lei 5.904/94 art 77.Vão ler a lei como assim eu fiz para me inteirar dos fatos da nossa cidade.A simples presença da prefeita na inauguração da UFERSA,já seria sim outro motivo de cassação e de Júnior Escóssia tb,como tb dos outros candidatos mais ela é mais severa para aqueles que estão disputando a reeleição.O ministério público estará lá de olho.É interessante que muitos defedem a prefeita, e acusam , fazem comentários que deixam a decisão do juíz e do ministério público como algo sem valor.A lei existe para ser cumprida seja para quem for candidato A ou B,se não que passar por processos cumpram a lei.Acho que o povo está agindo´politicamente em seus comentários e deixando as autoridades desmoralizadas .Vejam a realidade dos fatos não foi só um erro que a força do povo cometeu não, já foram vários e todos denúnciados pelo ministério público.Pensem bem na hora de seus comentários.Fafá´poderá receber o presidente sim,mais ir para a inauguração não, caracteriza uma conduta vedada,a mesma pode mandar um representante que nem no seu nome pode falar ao discussar.Agora vejamos;Quando alguém comete um crime,mata alguém,todos nós queremos que esse alguém pague pelo crime que cometeu,não queremos?Então a prefeita da nossa cidade cometeu vários crimes eleitores com provas nítidas aos olhos de todos então tem que pagar sim ,ou pq ela é prefeita pode fazer tudo e só o cidadão que não é autoridade pode ser penalizado?Então sendo assim para muitos a prefeita pode até matar alguém que não será penalizada não é?É muito bom se for assim.Amigos caiam na real………..A inauguração que a prefeita participou é fato e os 11 ónibus cheios de velhinhos também.

  7. MANOEL LEITE DE MEDEIROS diz:

    Cara Fatinha Queiroz, porque tamanha “AFOBAÇÃO” “CALLLMA” Quando Você se refere a “CRIME DE MORTE” quem faz o papel de Juiz ? Não é o povo, ali representado pelos jurados ? Pois bem minha Cara Fatinha, vamos deixar o POVO JULGAR, já dizia um velho ditado popular que “A VOZ DO POVO É A VOZ DE DEUS” Ninguém poderá ficar a margem da Lei, no entanto esta Lei não pode ser interpretada ao pé da letra, pois poderá ser injusta. Cada caso deverá ser analisado isoladamente, assim como procedeu JESUS CRISTO que desobedeceu muitas Leis para fazer JUSTIÇA. “ATIRE A PRIMEIRA PEDRA AQUELE QUE NUNCA COMETEU NENHUM PECADO” Com estas palavras desafiou as Leis da época para salvar uma VIDA. As Leis obrigavam apedrejar as mulheres que cometiam adulterio. E quantas e quantas passagens biblicas belíssimas testemunham esse comportamento de JESUS CRISTO indo de encontro as Leis, muitas vezes desobedencendo mesmo para fazer JUSTIÇA! A prefeita não deve e nem pode ficar impune se cometeu um CRIME ELEITORAL. No entanto a Corte do TRE e do TSE fará Justiça. No meu entender a mesma JUSTIÇA que fizeram com a ex-Prefeita hoje Senadora ROSALBA CIARLINI. Se fala muito no mundo jurídico entre Juízes e Advogados do “Espírito da Lei” Pois bem, qual o espírito da Lei Eleitoral em determinar essas proibições a candidatos a reeleição ? O que o legislador quiz proibir quando a elaborou ? Inteligentimente o legislador pensou nos demais candidatos que poderiam concorrer em desvantagem com aqueles que estão no poder. Os episódios que motivaram os processos não creio que o coportamento de FAFA tenham concorrido para competir com vantagem perante seus adversários. Tem mais, entre juízes e advogados se fala muito em “PRINCÍPIOS” Qual o primordial princípio da legislação eleitoral ? Não é garantir a DEMOCRACIA. O princípio de LIBERDADE DEMOCRATICA ? Com efeito minha Cara Fatinha, para garantir esse pricípio o mais JUSTO é deixar que o POVO faça JUSTIÇA. QUANTO MAIS CANDIDATOS MELHOR! CARLOS SANTOS comentou sobre alguns municipios do nosso Estado que tem apenas um candidato como um fato nocivo a sociedade. NADA MAIS SAUDÁVEL PARA DEMOCRACIA QUE O PRAZER DE “VOTAR” “ESCOLHER” “LIVREMENTE” Pense nisso minha cara Fatinha.

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