Por Dinarte Assunção (Com informação do Estado de São Paulo)
Um procurador federal Carlos André Studart, de Mossoró (RN), ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o pagamento do auxÃlio-alimentação e outros benefÃcios a todos os juÃzes do PaÃs, federais, estaduais e do Trabalho. Pereira requer “imediata suspensão” dos efeitos da Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de junho de 2011, que prevê a concessão daquelas vantagens à toga.
Ele sustenta inconstitucionalidade da resolução. Usa como argumento o gasto, estimado em R$ 82 milhões, que o Tesouro terá com alimentação dos juÃzes federais e do Trabalho – valor retroativo a 2004. Anota que a Constituição confere exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) poderes para criar benefÃcios à classe.
A ação é subscrita pelo advogado Jonas Francisco da Silva Segundo. Em 18 páginas, representando o procurador federal, assinala que o CNJ “diante de carência legal e sob o fundamento da simetria constitucional existente entre a magistratura e o Ministério Público, concedeu administrativamente várias vantagens aos membros do Judiciário, ofendendo os princÃpios da legalidade e da moralidade”.
A ação pede alternativamente – caso não seja decretada suspensão da resolução -, congelamento das regras do CNJ e dos tribunais que impliquem pagamento imediato de pecúnia ou de qualquer desembolso relativo a parcelas atrasadas e acumuladas.
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