A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) protocolou hoje às 9h40, pedido para que o Recurso Eleitoral Especial (RESPE) nº 34853 (Coligação Mossoró Pra Você – PSB/PT/PP/PRB/PCB/PMN/PSDB) tenha decisão "reconsiderada" ou seja votado em plenário dessa corte.
A posição da PGE vem ao encontro de Agravo Instrumental interposto no último dia 19 (quinta), pela "Coligação Mossoró Pra Você". Essa aliança que abrigou a postulação a prefeito de Mossoró, em 2008, da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), pede julgamento do Respe 34.853 pelo plenário do TSE.
No dia 11 último, a ministra Carmen Lúcia, do próprio TSE, que substituía ao relator licenciado Joaquim Barbosa, em decisão monocrática (pessoal, individual), inocentou a prefeita reeleita Fátima Rosado (DEM), "Fafá". Sua decisão é contestada pelo PGE e objeto de Agravo Instrumental (espécie de recurso) da Mossoró Pra Você.
No Agravo Regimental (recurso à decisão monocrática), assinado pela vice-procuradora-geral Sandra Cureau, o PGE reitera à ministra o pedido de cassação da prefeita e da vice Ruth Ciarlini (DEM). (…) "Ou, caso assim não se entenda, a apreciação deste Agravo pelo colegiado competente, na forma regimental".
Está em questionamento, um episódio de "conduta vedada".
Segundo os autos do processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) em Mossoró e a Coligação Mossoró Pra Você acusam Fátima de participar de inauguração pública, em evento promovido na Cefet em plena campanha 2008.
Sustentaram a acusação arrimados no Artigo 77 da Lei Eleitoral 9.504/77, onde é assinalada a proibição expressa do agente público se envolver em ato oficial dessa natureza, no período de campanha. Como sanção é determinada a perda de registro (cassação) do candidato/eleito.
Em primeira instância, o juiz eleitoral Francisco Seráphico cassou Fafá e Ruth, mas o Tribunal Regional Eleitoral reformou a decisão. Em seguida, com o processo içado ao TSE, a ministra Carmen Lúcia tomou decisão garantindo mandato da prefeita e sua vice. Agora o PGE reforça necesidade de que o plenário é quem decida a delicada questão.
Saiba detalhes da decisão de Carmen Lùcia e do próprio processo AQUI.
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