quarta-feira - 15/01/2014 - 08:13h
Eleições

Procuradoria da República tenta derrubar restrição ao MP

Do Portal UOL

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que volte atrás e derrube a regra que impede o Ministério Público Federal de abrir investigações de crimes eleitorais em 2014.

O pedido é o último passo antes da PGR entrar com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão. A minuta da ação já está pronta. Pelas regras aprovadas pelo TSE, os inquéritos só podem ser abertos com autorização da Justiça Eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, foi voto vencido e entende que os procuradores devem ter poderes para abrir inquéritos eleitorais.

Além do pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, um grupo de procuradores eleitorais fez moção contra a regra do TSE.

Os procuradores argumentam que a exigência do inquérito passar pela autorização de um juiz eleitoral atrapalha as investigações. “A limitação criada prejudica a agilidade que deve pautar todas as apurações, mas especialmente a investigação dos crimes eleitorais, que demanda atuação célere sob pena de perecimento dos elementos de prova, o que se torna mais provável quanto mais distante o período eleitoral”, diz o documento.

Inquérito

A moção diz ainda que a regra do TSE ofende o princípio da igualdade, uma vez que diferencia crimes eleitorais do comum. “Restringir a instauração de inquérito à determinação da Justiça é uma clara ofensa à igualdade de todos perante o sistema de justiça: crimes não eleitorais sujeitos a ações penais públicas continuam a ser apurados mediante requisição de instauração de inquérito pelo Ministério Público”.

O texto que muda as regras é do ministro José Antonio Dias Toffoli, que garante que a medida vai dar mais transparência às apurações e evitar nulidades futuras.

“Num estado democrático de direito não é admissível que haja investigações de gaveta, que não sejam públicas. E, para serem públicas, elas são submetidas ao poder judiciário”, explica o ministro. Segundo ele, com o despacho do juiz, qualquer pessoa poderá acompanhar o andamento das apurações.

“Fiz a pergunta na audiência sobre qual seria a dificuldade de se fazer o pedido ao juiz eleitoral e a resposta foi: nenhuma”, disse Toffoli. Apenas o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra.

Nota do Blog – Quanto retrocesso. A decisão do TSE é um profundo atraso. Limita o papel do MP e favorece a bandalheira em campanhas.

Será que Mossoró viveria esse momento histórico de combate à compra de votos e uso desvairado da máquina pública, que a própria Justiça Eleitoral vai confirmando, se essa regra estivesse em vigor?

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Candidato a vereador prometer remédio a eleitor no final de setembro de um ano com eleições em outubro é crime eleitoral?
    Será que nenhum candidato a vereador prometeu romédio para o coração a algum eleitor chamado Raimundo, mora perto da UBS Chico Porto, em 2012?
    O MP ainda pode investigar?
    Pode?
    Então, por que não investiga?
    Há quanto tempo eu venho divulgando isto?
    Será que escrevo em javanês?
    Melhor que o MP perca o direito de investigar crimes eleitorais.
    ///
    OS JURAMENTO, ASSIM COMO AS PROMESSAS, SÃO SAGRADOS.
    Inácio Augusto de Almeida

  2. Samir Albuquerque diz:

    Com o devido respeito ao TSE, mas essa atual composição me deixa um tanto desapontado. Primeiro aquela decisão sobre a constitucionalidade do manejo de RCED(1) na maioria dos casos para os quais sempre foi utilizado, com o pífio fundamento de que existe a AIME(2) que tem o mesmo objetivo e se assemelha a ele.
    Agora essa. Com o devido respeito ao entendimento da maioria ali formado, tal entendimento é no mínimo inconveniente, e se a razão é prevenir abusos, muito melhor seria encaminhar os casos onde estes se mostrassem para a corregedoria do MP para punição dos Promotores abusados, e não por um cabresto.

    E diga-se ainda, que, infelizmente temos entre nossos juízes – não só entre os juízes – aqueles sem escrúpulos, aqueles com ligações diretas ou nem tanto, aqueles que são relaxados e não querem ter trabalho, aqueles que serão desembargadores rapidamente – Quem lê entenda -, enfim, temos sim também entre os magistrados, esse tipo de gente que não deveria nunca ser juiz eleitoral, e que muito provavelmente, dificultaria em muito a caça aos abusos e abusadores, crimes e criminosos eleitorais.

    Assim, com o devido respeito a quem pensa em contrario, entendo que se for mantido tal posicionamento, talvez o Marechal Lott nunca deveria ter determinado o contragolpe de 11 de Novembro ou mesmo, escrito o manifesto de 1961. Teria recebido as honras que um homem de sua grandeza fez por merecer, o Brasil seria outro, provavelmente mais frio e legalista, mas não a falsa democracia que, parece-me, ainda tentam, sutilmente estabelecer por aqui.

    Sou extremamente a favor da liberdade irrestrita do Ministério Publico investigar o que entenda que deva ser investigado, pois é aos verdadeiros donos da Republica Federativa do Brasil, o Povo Brasileiro e a seus interesses que servem. Restringir tal prerrogativa ainda mais no âmbito eleitoral não é outra coisa, senão, garantir àqueles que buscam de alguma forma, violar o principio da Isonomia, consequentemente, a própria democracia, em detrimento aos seus próprios interesses.

    Espero realmente ver o TSE, na linha do que historicamente, sobretudo nos últimos 25 anos, fazer valer o interesse do povo brasileiro e da constituição.

    Enfim, como penso.

  3. Samir Albuquerque diz:

    (1) Recurso Contra a Diplomação. Tem previsão legal anterior à constituição.
    (2) Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Tem previsão constitucional no Art. 14.

  4. Moura diz:

    O argumento do relator é que a medida visa evitar “inquéritos de gaveta”, “investigações secretas” ou “obscuras”. Acho até válido, pois na literatura juridica (recente até) há relato desses casos. TODAVIA, se for(sse) esse mesmo o motivo, basta(ria) uma simples e eficaz modificação das regras: para cada inquérito instaurado, concede-se um prazo máximo para a comunicação ao juiz eleitoral respectivo.

    Pronto, cumpria-se o que está na Lei (que, prima facie, vale mais que qualquer ato normativo inferior, como resoluções, portarias etc.) e livraria o TSE de continuar a “exalar” o conhecido cheiro das segundas ou terceiras intenções.

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