O vice-procurador-geral eleitoral em nÃvel de Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pediu, formalmente, a cassação do mandato da prefeita reeleita de Mossoró, enfermeira Fátima Rosado (DEM). O parecer foi emitido hoje (sexta, 8).
Francisco Xavier Pinheiro Filho apresentou seu arrazoado em 18 páginas. Seguiu o que já tinha sido solicitado em primeira e segunda instâncias da Justiça Eleitoral os promotores das respectivas esferas desse poder.
A posição da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) será encaminhada ao relator do Recurso Especial Eleitoral de número 34853, no mesmo TSE.
A partir de agora o relator dessa matéria, ministro Joaquim Barbosa, terá mais elementos à formalização do seu voto para ser levado ao plenário do TSE. Atualmente ele cumpre perÃodo de licença, só devendo retomar suas atividades normais no próximo dia 18.
No pleno do TSE – em data a ser definida – o destino de Fátima e da vice Ruth Ciarlini (DEM) será selado.
A questão em relevo trata da participação da prefeita num evento público promovido em plena campanha sucessória, ano passado.
Segundo o artigo 77 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o descumprimento da normal enseja cassação. Sem rodeios. Veja o que diz o artigo:
Artigo 77 – É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro.
* Veja AQUI o andamento do processo no TSE.
* Veja mais detalhes sobre esse caso em postagens adiante.
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