A audácia de quadrilhas especializadas em fraudar concursos públicos pode estar com os dias contados. Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que tipifica o crime contra seleções como um delito previsto no Código Penal.
Na prática, a mudança na legislação vai tornar a condenação de envolvidos em fraudes mais rápida e pesada. Além de multa, o infrator pode amargar até oito anos na prisão.
De autoria do deputado Felipe Maia (DEM/RN), o projeto de Lei 7.738/2010 contou com o apoio dos maiores interessados na extinção de crimes contra seleções, os próprios concursandos.
Através do Movimento de Moralização dos Concursos, candidatos colaboraram na elaboração da medida, que foi apresentada na semana passada à Câmara.
"A Casa recebeu muito bem o projeto, que vem ao encontro aos anseios de concurseiros de todo o País. A tipificação da fraude no Código Penal trará mais proteção e punições mais severas aos maus candidatos. Podemos esperar que, até o fim deste ano, o texto vá ser apreciado pelas comissões", afirmou Felipe Maia.
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