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segunda-feira - 10/06/2024 - 11:22h
RN

Projeto de Gustavo Carvalho veta cessão de professores estaduais

Carvalho tem amparo em denúncia do próprio Sinsp/RN (Foto: ALRN)

Carvalho tem amparo em denúncia do próprio Sinsp/RN (Foto: ALRN)

O deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa proibindo a cessão de professores da rede pública estadual de ensino para exercício de cargos de provimento em comissão em quaisquer órgãos ou entidades públicas. A proibição independe do ônus do pagamento.

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviços Público da Administração Direta do Rio Grande do Norte (SINSP/RN) denunciou, ano passado (veja AQUI), o Governo Fátima Bezerra (PT) de aumentar em quase dez vezes o número de trabalhadores da educação em funções administrativas. Em janeiro de 2019, o Estado tinha 847 professores temporários contratados. Em outubro de 2022, próximo ao fim do primeiro mandato da governadora Fátima Bezerra (PT), o número saltou para 3.638.

Em março deste ano, o deputado estadual Luiz Eduardo (SDD) informou que 3.207 professores estaduais estão fora da sala de aula, cedidos aos mais diversos órgãos públicos (veja AQUI).

Distorções

“Essa transferência temporária de professores afeta diretamente o quadro de profissionais nas escolas, resultando em sobrecarga de trabalho para os demais docentes e impactando negativamente o processo de ensino-aprendizagem. Além disso, a cessão de professores para cargos em comissão pode gerar distorções salariais e prejudicar a carreira dos docentes, já que muitas vezes esses cargos não estão relacionados à área de atuação dos profissionais cedidos”, explicou Gustavo Carvalho.

A lei diz ainda que os professores atualmente cedidos para exercício de cargos em provimento em comissão, deverão retornar às suas atividades na rede pública estadual de ensino no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da vigência desta lei. “O descumprimento desta lei acarretará sanções administrativas, disciplinares e legais aos responsáveis, conforme legislação vigente”, disse.

Considera-se cessão a transferência temporária de um servidor público para o desempenho de atividades em outro órgão ou entidade, seja da administração direta ou indireta.

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Categoria(s): Política

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