O projeto de lei que pretende extinguir o Exame de Ordem, previsto para ser votado nesta terça (2), foi retirado da pauta. O PLS 186/06 estava na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado, mas foi retirado pelo seu relator, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO).
Ele quer examinar melhor o assunto.
O projeto do senador Gilvam Borges (PMDB) foi apresentado em 2006. De acordo com a proposta, o formando que comprovar alguma experiência no exercÃcio da advocacia, em um prazo de dois anos, fica livre da prova.
Após receber manifestações dos colegas, o senador retirou o PLS da pauta para que haja um debate mais amplo sobre o tema, especialmente com a Ordem dos Advogados do Brasil. Uma alternativa apresentada pelo relator para solucionar a questão é a isenção do pagamento de novo exame no prazo de um ano.
Por exemplo, o candidato foi aprovado na primeira fase, mas recusado na segunda, tem um prazo de um ano para refazer a segunda fase sem ter que pagar novamente o Exame. O Exame de Ordem aplicado em janeiro de 2010 contou com mais de 80 mil inscritos.
Em média, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, apenas 19% dos candidatos conseguem passar na prova, que conta com duas fases.
* Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.
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