Do G1PB e Portal WSCOM
A Justiça do RN recebeu denúncia contra promotor público que atropelou e matou um médico paraibano, fugindo imediatamente do local sem prestar assistência à vítima. O morto foi Ugo Lemos Guimarães. Era natural de João Pessoa e atuava como otorrinolaringologista.
Ele foi atropelado enquanto viajava durante um feriado em 2018.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recebeu a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), oferecida na última sexta-feira (4), que acusa o promotor de Justiça Sidharta John Batista da Silva.
A denúncia oferecida pelo órgão ministerial relata que Ugo viajou à cidade de São Miguel do Gostoso para passar o feriado de Finados na companhia da esposa. O acidente foi dia 2 de novembro daquele ano.
Na tarde do dia 2 de novembro de 2018, o médico teria estacionado e descido do carro que dirigia para pedir informações sobre a localização da pousada onde se hospedaria.
Quando retornava para o veículo, Ugo foi atingido pelo quadriciclo conduzido por Sidharta, que de acordo com o Ministério Público, estava sob o efeito de bebidas alcoólicas.
Depois de ser socorrido por circunstantes, a vítima foi transferida para um hospital particular de João Pessoa, onde ficou internada entre os dias 3 e 18 de novembro de 2018, quando não resistiu aos ferimentos e morreu.
Homicídio doloso
O promotor já havia sido denunciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em razão do foro privilegiado que ostenta. No entanto, o Tribunal se declarou incompetente para julgar o promotor entendendo que o foro privilegiado só deve prevalecer em crimes relacionados ao exercício da função pública. Com a mudança da competência, o caso foi remetido para a comarca de Touros e em seguida para Poço Branco, onde será julgado.
Quando recebeu o processo, a promotora que assumiu o caso entendeu que a conduta praticada pelo réu consistiu, na verdade, em homicídio doloso, em dolo eventual, algo claramente demonstrado no processo.
O denunciado, segundo os autos, ingeriu bebida alcoólica das 11h07min até as 14h49min, aproximadamente, mesmo ciente que, em seguida, iria dirigir veículo que não tinha habitualidade de conduzir, um quadrículo, assumindo, assim, o risco de produzir o resultado morte da vítima.
Consta ainda no processo que Sidharta teria atropelado Ugo quando ele estava ainda sobre uma calçada, evadindo-se do local minutos depois. Deixou de prestar socorro ao médico paraibano. Na denúncia, o Ministério Público requereu também que uma vez condenado, seja declarada a perda da função pública e o réu seja condenado a indenizar a família da vítima.
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Quadriciclo se não me engano, é vetado o uso em vias públicas, o atropelamento se deu na calçada, estava alcoolizado e não prestou assistência a vítima.
É doloso ou culposo?
Depois, se for declarado inocente terá que ser indenizado por danos materiais ao veículo e danos morais pois, supostamente, sofreu constrangimento e desgaste emocional.
Eis a Sentença ao Promotor de Justiça.
SMJ.
Em contrário, sestas básicas, pena mínima e promoçáo.
E assim caminha a humanidade; no Brasil.
O que mais pode causar espanto a quem já viu CONDENADO POR PRÁTICA DE CORRUPÇÃO a vários de CADEIA continuar exercendo cargo eletivo, fazendo LICITAÇÕES, votando leis e NUNCA ter passado um minuto na cela de uma cadeia?
Eu acho interessante é ninguém se mostrar espantado com tamanho absurdo.
Bem disse Roberto Carlos:
A COVARDIA É SURDA.
Eu digo:
A COVARDIA É SURDA E CEGA.
Espero que o caso do empresário que atropelou o motociclista recentemente aqui em Mossoró também tenha a mesma preocupação do Judiciário que deram ao médico atropelado.
Quem acha que o papudinho, barbeiro, irresponsável e assassino do médico vai ser condenado e preeeso….LEVANTE O BRAÇO ou se cale para sempre.l
Ninguém levantou o braço.
Sessão encerrada.
🔊 PÁÁÁÁÁ….!
(⬆barulho de batida de martelo)
– PRÓÓÓÓÓXIMO….!
NR: cesta
“Três coisas que não podem ficar escondidas por muito tempo: o Sol, a Lua e a verdade.” Sidarta Gautama, Buda ou Budha.