Do Blog do Barreto
O Ministério Público Eleitoral (MPE) com atuação na 34ª Zona Eleitoral, por meio do promotor Ítalo Moreira, concordou com as razões apresentadas pela coligação Liderados Pelo Povo (que sustenta a candidatura de Francisco José Junior – PSD) e defendeu o indeferimento do pedido de registro de candidatura a vereador do ex-deputado federal Betinho Rosado (PP).
O MP Eleitoral entende que Betinho estaria inelegível por conta de contratações sem o devido processo licitatório que lhe rendeu condenações a multa por improbidade administrativa no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Entrevista
“A condenação do impugnado nos referidos processos a uma pena de multa de pequeno valor não altera a configuração jurídica da rejeição das contas. O essencial no caso em apreço não é o tipo de reprimenda ou seu maior ou menor valor, é a conduta anterior reprovada”, argumentou.
Em recente entrevista ao Meio-Dia Mossoró (FM 95), o ex-deputado disse estar com a situação regularizada junto à Justiça Eleitoral.
A palavra final a respeito da situação de Betinho será dada pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral Cláudio Mendes Junior.
Nota do Blog Carlos Santos – Em 2014, Betinho já não fora candidato à reeleição à Câmara Federal, por esse problema.
Colocou em sua substituição o filho Betinho Segundo (PP), que conseguiu se eleger, passando depois a adotar o nome parlamentar de “Beto Rosado”.
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A foto e o fato.
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