A candidata a prefeito de Mossoró pela Coligação Força do Povo, Rosalba Ciarlini (PT), teve importante sinalizador ao deferimento de sua postulação nesse sábado (3). O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao pedido de registro da candidata.
Na ótica do MPE, as coligações Liderados pelo Povo (do candidato Francisco, o “Francisco José Júnior-PSD) e Todos por uma Mossoró Melhor (do candidato Tião Couto-PSDB), que apresentaram pedidos de impugnação da candidata, sustentam arrazoados inconsistentes para barrarem a chapa majoritária da Força do Povo.
Em face disso, o promotor Ítalo Moreira assinalou que “o MPE manifesta-se pelo indeferimento dos pedidos formulados nas respectivas impugnações e, por conseguinte, que seja deferido o registro de candidatura da impugnada”.
Lei de Inelegibilidade
Ele identificou que “não lhe foi imputada nenhuma conduta ilícita e, portanto, não foi condenada a nada, não sendo possível assim enquadrá-la em qualquer dispositivo da lei de inelegibilidade”.
O MPE interpretou também que deveria ser retirada de representações relativas à Rosalba, a candidata a vice Nayara Gadelha (PP), visto que os fatos eram elencados somente contra a concorrente à Prefeitura.
Caberá à Justiça Eleitoral decidir se acata ou não o pedido do registro de candidatura de Rosalba Ciarlini. O parecer do promotor Ítalo Moreira não lhe dá a garantia, visto que não tem poder de decisão. É uma posição do MPE, que se conflita com o que foi pleiteado pelas coligações adversárias, servindo de contraponto para apreciação e despacho do Judiciário Eleitoral.
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Suscita muitas interrogações, dado a existência de vários processos em que a Rosalba ROSADUS aparece como parte-ré, já condenada.