A cassação da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice Wellington Filho (PMDB), que teve seus efeitos suspensos pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, ganha desdobramentos corrosivos. A novela política é, também, um rally jurídico.
A discussão jurídica não foi estacada com a nova decisão de Pedro Cordeiro, em contraposição à sentença de Herval Júnior (titular da 33ª Zona Eleitoral) que cassara a prefeita e vice, além de lhes aplicar outras sanções, como inelegibilidade por oito anos.
Hoje, as promotoras eleitorais de Mossoró, respectivamente Karine Crispim (33ª Zona Eleitoral) e Ana Ximenes (34ª Zona Eleitoral), protocolaram questionamento quanto à decisão tomada pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona Eleitoral).
Ele assegurou manutenção dos cassados no cargo. As promotoras pensam de forma diametralmente oposta e sustentam os arrazoados do magistrado José Herval Sampaio Júnior, em sua sentença, que tratam como “verdadeira aula de direito eleitoral e constitucional”.
Karine Crispim e Ana Ximenes contestam a posição adotada por Cordeiro, na ação de Embargos de Declaração interposta pelos advogados de Cláudia e Wellington Filho. O magistrado substituiu Herval Júnior (em gozo de férias a partir da segunda-feira, 4) na 33ª Zona Eleitoral.
Na manhã da terça-feira (5) Pedro Cordeiro produziu o despacho.
De saída, elas estranham a agilidade do judicante, sem que o Ministério Público Eleitoral (MPE) sequer fosse ouvido sobre os embargos de declaração.
Entendem que houve flagrante violação de procedimentos processuais do Código Eleitoral e de outros dispositivos inerentes a esse ramo do direito (leis complementares 75/1993 e 64/1990).
Ao mesmo tempo, apresentam requerimento sustentado em três pontos.
1 – O reconhecimento da nulidade da decisão que admitiu e atribuiu efeito suspensivo aos presentes embargos de declaração, sem a prévia oitiva do Ministério Público;
2 – O reconhecimento do caráter protelatório dos presentes embargos de declaração, bem como a certificação do transcurso “in albis” do prazo para interposição de recurso inominado;
3 – Ou, caso não sejam atendidos os pleitos do tópico 2, que sejam os presentes embargos declaratórios julgados completamente improcedentes, mantendo-se a decisão íntegra e inalterada.
“(…) Antes de mais nada, os embargantes fazem um jogo de palavras, talvez por não estarem tão atualizados com a legislação, doutrina e jurisprudência eleitorais, talvez para poderem servir-se da ultrapassada jurisprudência que exigia ‘nexo de causalidade entre o abuso de poder econômico/político e o resultado das eleições'” – detectam as promotoras.
O que Ana Ximenes e Karine Crispim argumentam, é que os advogados de Cláudia e Wellington utilizam contorcionismo com as palavras, baseado numa tentativa de ressuscitar “a outrora exigida demonstração da ligação entre o ilícito apontado e o resultado das urnas”. Aí estaria assentada a tese do “nexo de causalidade”.
“(…) preferimos acreditar na primeira possibilidade – a da desatualização dos embargantes (os advogados dos réus)”, afirmam as promotoras, deixando em plano secundário a tese de que tudo não passa de manobra intencional da defesa. Segundo ela, os tribunais eleitorais e jurisprudência “não mais exigem que é o tal ‘nexo de causalidade’.
O próprio dispositivo de Embargos de Declaração utilizado pela parte ré é visto como obtuso, sem sentido, por Karine Crispim e Ana Ximenes. “(…) Tem-se que os embargos declaratórios intentados pelos investigados não aventaram, em seu bojo, ponto omisso, obscuro ou contraditório contido na sentença”, afirmam.
Ela reproduzem alguns trechos da sentença de Herval Júnior, arrimando a tese de uso de meios de comunicação, político e econômico de forma avassaladora à influência no resultado final de campanha:
“Por fim, deve ser observado que, há uma ligação íntima entre o abuso do poder econômico, o abuso do poder político ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação, muitas vezes, encontando dois ou mesmos os três juntos, sendo realizados sem a menor cerimônia, o que não pode mais prevalecer e a Justiça Eleitoral deve tutelar a legitimidade do processo democrático, coibindo e punindo quando necessário aquelas pessoas que insistam em assim proceder ou até mesmo sejam beneficiadas por quaisquer dessas ações”.
Perda de prazo
Deve ser destacado, no mesmo procedimento do Ministério Público Eleitoral, exposto em 64 páginas, questionamento quanto a possível perda de prazo dos advogados de Cláudia e Wellington, à apresentação de recurso inominado (apelação).
Se houver identificação dessa suposta falha… os prejuízos para prefeito e vice cassados serão devastadores.
Em dia com o “Juridiquês”:
– Embargos de Declaração – É um recurso especial. A parte ré utiliza esse instrumento para apontar existência de algum ponto omisso, obscuro ou contraditório na decisão judicial.
– Ao contrário do que é divulgado por desconhecimento ou má-fé por vários setores da imprensa, o juiz Pedro Cordeiro não extinguiu processo ou reformou decisão do juiz Herval Júnior. Ele substituiu Herval, porque esse entrou em férias e produziu despacho sobre o caso, conforme seu convencimento, com base nos Embargos de Declaração.
– Nexo de Causalidade – Ou nexo causal é uma teoria do direito, segundo a qual verifica-se o vínculo entre a conduta do agente e o resultado ilícito. No caso em epífrafe, o que é denunciado e o resultado da eleição.
Quando penso que o Brasil não tem mais jeito, eis que volto a ter novamente esperanca na justica. Parabéns Ao Juiz Herval e as Promotoras em questão.
De fato, pelo que vi da decisao/Despacho inicial do Juiz Eleitoral em substituicao legal, Pedro Cordeiro e outras informações pelos outros meios possíveis, o que se percebe é um “ta na cara que é pra protelar”. Os pontos questionados foram tratados na sentenca proferida por Dr. Herval, se leram como eu, viram isso. Se não, uma consulta rápida na jurisprudência de nossos tribunais eleitorais demonstrará facilmente que o que se questiona já é pacifico em nossos tribunais.
Para contribuir, trago um julgado do TSE, com destaque para o parágrafo 7. Enfim, concordo com as promotoras. Parabéns as mesmas pelo trabalho e dedicação em prol da sociedade, não só quando promotoras eleitorais.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PRELIMINARES REJEITADAS. ABUSO DE PODER E
USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AÇÃO JULGADA APÓS AS ELEIÇÕES. CASSAÇÃO DE REGISTRO E INELEGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa quando a prova requerida pela parte, e indeferida pelo relator, é desnecessária à solução da controvérsia.
2. A nulidade relativa deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos, pena de preclusão.
3. Ausência de julgamento extra petita.
4. A ação de investigação judicial eleitoral constitui instrumento idôneo à apuração de atos abusivos, ainda que anteriores ao registro de candidatura. Precedentes.
5. O Tribunal Regional pode analisar a questão da cassação de registro em sede de embargos de declaração, quando a própria Corte reconhece omissão do acórdão embargado, suficiente para a concessão de efeitos infringentes.
6. O conjunto probatório dos autos revela o abuso do poder político, econômico e o uso indevido dos meios de comunicação.
7. A potencialidade para influenciar o resultado do pleito é manifesta. O nexo de causalidade quanto à influência das condutas no pleito eleitoral é tão-somente indiciário, sendo desnecessário demonstrar, de plano, que os atos praticados foram determinantes do resultado da competição; basta ressair, dos autos, a probabilidade de que os fatos se revestiram de desproporcionalidade de meios.
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10. Recurso desprovido.
(Recurso Ordinário nº 1362, Acórdão de 12/02/2009, Relator(a) Min. JOSÉ GERARDO GROSSI, Relator(a) designado(a) Min. CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Volume -, Tomo 66/2009, Data 06/04/2009, Página 45 )
histórias sobre crimes sem solução estão ai, diversos erros de justiça e outras atividades criminosas… tudo é possível no Estado Privado!
…tenho medo dos laxistas!
“De saída, elas estranham a agilidade do judicante, sem que o Ministério Público Eleitoral (MPE) sequer fosse ouvido sobre os embargos de declaração.”
ai vai… o juiz pedro cordeiro teve pressa p/ aprovar as contas de claudia e agora isso… sei ñ viu…
Sou aluno do Dr Herval Sampaio na Uern,e todas as terças sou agraciado com um cabedal de conhecimento jurídico em suas aulas de processo civil.Integro,imparcial e dedicado ao extremo ao mundo jurídico.Demonstra um profundo amor e dedicação ao Direito e como grande doutrinador,é reconhecido por civilistas renomados deste país em várias publicações.
Muito blá blá blá… só zoeira! Ah, ia esquecendo Tome na nuca!
É na nuca mesmo viu, foram cutucar as promotoras com vara curta…. Brá, tomarão na nuca.
como disse não passa disso… amiguinho até onde sei Claudia permanece prefeita.
Tome na nuca!
Nessa discussão falta dizer quem tá dando na nuca de quem
Srs e Sras.
O Juiz toma uma decisão quando fustigado por terceiros como possíveis provas, se verdadeiras ou não. cabe a ele o Senhor Juiz referendar ou não. Que são esses “terceiros ?” obviamente o grupo derrotado nas últimas eleições municipais. O juiz apenas referendou um pedido que merece ser analisado mais profundamente, com laudos técnicos , para se dissipar todas as dúvidas. Foi isso que na minha ótica o Juiz fez.
Cabe ao denunciado contra-provar o que o grupo derrotado está acusando.
Simplesmente o Juiz tomou a sua decisão e em seguida entrou de férias. O Juiz da 34a simplesmente arguiu que a sentença dada pelo seu colega deixava a prefeita no cargo e com o direito de defesa, o que é legitimo.
Não tenham dúvidas, vão levantar mais suspeitas por ai. Mas não há de ser nada. Claudia Regina , uma mulher de mãos limpas, estará sim, cumprindo o seu mandato dado pelo povo de Mossoró até o último dia , como confere a Lei.
O Resto senhores e senhoras….È conversa fiada e muita dor de cutuvêlo pela derrotada sofrida nas urnas.
Não se arvorem senhores bloguistas, isso é apenas uma batalha, a guerra jamais será vencida, o bem sempre vence o mal.
Guardem os fogos para as festividades Juninas, que a prefeita CLAUDIA REGINA vai comandar tão bem.
OBG pela atenção
CELSO MARTINS – Que não tem nenhum cargo público e nem pretendo.
Muito engraçado, enquanto nada era julgado vocês elogiavam Dr. Herval, agora que ele deu a sentença, vocês ficam criticando o mesmo… Nem sempre agente ganha amigo, o vencedor nem sempre é o que ganha. Conheço a Prefeita Cláudia, sei da sua força e sei que ela é uma boa pessoa. Sabendo quem a Prefeita é, duvido que ela concorde com certas agressões que estão sendo feitas o Dr. Herval. Repito, agora vocês criticam, mais se o Juiz tivesse dado a sentença a favor de Cláudia vocês iriam fazer uma carreata pra ele também… Pois é assim, qualquer coisa CARREATA, e vamos gastar o dinheiro da prefeitura.
Parabéns promotoras, o que é errado, é errado.
Sonhe Larissa!
ou, aliás, Alice!
Enquanto as pessoas fizerem alusão de justiça eleitoral como “Rixas politiqueiras” não haverá, de fato, crédito e eficacia desta na sociedade, pois suponho que melhor que “Sonhe Larissa”, seria melhor “Sonhe mossoroenses”. Sonhe mossoroenses com a justiça sendo feita, sonhe mossoroenses em uma cidade onde o poder financeiro e/ou executivo não domine a grande massa populacional tristemente manipulada. Sonhe mossoroenses com equidade social. Sonhe mossoroenses sim, por que não? É, triste a dimensão reduzida da mente de várias pessoas quando o assunto é política.
Larissa esta com a vida feita amigo, agora vc ou alguem de sua familia deve esta com o plim plim que nao passa um cabelo, no minimo devem ser cargos comissionados.
É MELHOR SONHAR DO QUE TER PESADELOS KKKKKKKKKKKKKKKKK
TOME NA SUA NUCA
É verdade ia esquecendo, eu também. Tome na nuca novamente! Claudia Regina prefeita de Mossoró…
Para mim pouco importa processo todo, pois o que me deixa indignado é o mal uso do poder e da verdade, são sempre 2 pesos e 2 medidas, todos sabem disso! mas tanto a população leiga como os altos detentores de conhecimento negam isso, ou seja, PURA HIPOCRISIA.
Toda essa celeuma estava previsto, só a grande maioria da mídia Mossoroense tendenciosa mais uma vêz entrou nessa de tomar partido. coisas de colunistas de quinta categoria, por um empreguinho hoje, e um futuro incerto arriscam seu próprio caráter. Poderia saber já, separar o jôo do trigo; mais faltam-lhe personalidade.
O Brasil está distante anos luz da democracia falada, irreponsabilidade e anarquia se confunde com deveres e direitos , bandidos sao festidos de autoridades , define regras e atitudes e não temos quase nada para regulá-los, a corrupção norteia o rumo e o prumo, a violencia deita e rola, a imprensa ou mídia quase na sua totalidade é comprada ou direcionadas pelos caciques do poder e faz direcionar a GRANDE MASSA sem visão crítica, rumar ao abismo e manter-se fiel aos maus feitores. Gerações passarão e passarão e opaís não acorda, os partidos politicos estam apodrecidos há décadas, parece que nós não sabemos viver sem leis rígidas que regulem os nossos círculos, será melhor mesmo regras militares para nossas ações.
Parabéns para o Dr. Herval, que de férias deve está se preparando para na sua volta dar as respostas que merecem os colunistas incompetentes, que ao invêz de divulgar apenas os fatos, ficam tentando distorcer a opinião pública, e para as Promotoras Ana e Karine que representa, e demonstrou tão bem neste 8 de março a bravura da mulher Brasileira.
Carlos Santos, eu não entendo por o Dr. Herval Sampaio, cassa o mandato da prefeita e do vice e depois entra de recesso, o bom censo manda, que o mesmo deveria ter julgado o processo, depois das suas férias.
Esta na cara que essa manobra dos advogados da prefeita, serviu apenas para ganhar tempo. Só que eles não contavam com um pequeno detalhe: O Brasil de uns 12 anos para cá, vem passando por um processo de mudança, em todas as esferas da sociedade. Hoje possuimos um Judiciário mais independente. O Ministerio Público bem mais atuante e com promotores e servidores mais preparados. No concernente ao caso especifico aqui de Mossoró, gostaria de dar meus parabéns ao Juiz Herval Sampaio e as Promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim.
P.S: Este meu comentário é isento de qualquer predileção partidária. Resolvi expor minha opinião, apenas por não suportar ver nosso RN, ser governado por feudos politicos. Que se revezam no poder, mantendo nosso Estado no mais completo atraso. Saudações tricolores (carioca).
justitia ejus manuet in saeculum saeculi. fata via inveniunt.
EI ENQUANTO LARISSA VAI SONHANDO CLAUDIA VAI TENDO PESADELOS KKKKKKKKKKKKKKK
AGORA É 4000000000000000000000000
Alice?
Briga de gente grande que para tentar intepretar tem que está com um dicionário juridicio na mão. tem muta gente que não sabe nem o que está acontecendo e nem entende o discurso.
Seria muito bom mesmo, se esses magistrados se juntassem pelo poder que tem e fossem devender ou melhor exigissem politicas social urgente;
para um bando de prostitutas e drogadas que vivem nas imedições da caixa dágua -Av. Alberto Maranhão no Bom Jardim. (afinal de conta são pessoas humanas, que estão ali por falta de oportunidades);
Moradias digna para partes dos moradores do SANTA HELENA;
Multar ou advertir as empresas que não obedecem as leis trabalhistas;
Homem é tanta coisa que passaria um dia digitando.
E por favor não mim venha com frase besta é DEVER DO ESTADO. Sabemos com um legaldo do MP, as coisas andam mais rápido. Como dizia meu avó, quando a JUSTIÇA quer as coisas são bem mais FACIL e lijeiro e ainda tem aquele carimbos CUMPRA-SE.
Antes de encerrar . aqui não estou tirando o mérito da problematica dos CANDIDATOS DA ELEIÇÃO DO ANO PASSADO.
Para avivar a memória. José DIRCEU, hoje pela sua robaleira é uns dos melhores palestrante da esfera do BRASIL( BRASIL MOSTRA TUA CARA-KSKSKSKSKSKSKSK).
MUITO INTERESSANTE E CONVENIENTE COLOCAR A CULPA EM DR. HERVAL. SE ELE TOMOU ESSA DECISÃO, NÃO FOI POR INTERESSE POLÍTICO, NEM PARA FAVORECER NINGUÉM. COM CERTEZA EXISTEM PROVAS CONSISTENTES DA COMPRA DE VOTOS NESSA ELEIÇÃO. NUNCA PRESENCIEI UMA CAMPANHA TÃO SEBOSA QUANTO ESSA.
OS QUE ESTÃO CRITICANDO O JUIZ DEVEM SER OS AGRACIADOS COM AS “PORTARIAS” QUE INCHAM A NOSSA PREFEITURA E TIRAM O EMPREGO DOS CONCURSADOS.
PARABÉNS AO JUIZ DR. HERVAL E ÀS PROMOTORAS.
Já disse e repito:
Se Cláudia Regina voltar, deixo de acreditar na justiça!
Cláudia Regina foi colocada na prefeitura por vontade do povo. Votei nela por acreditar que ela será a melhor opção. O que estar acontecendo é de se lamentar. Invés da oposição derrotada deixar prefeita trabalha, ficam atrapalhando, desta forma quem perde é a sociedade, vendo uma cidade com seus administradores perdendo tempo com inconformismo de ignorantes que não aceitam as mudanças políticas de Mossoró.
NOSSA kkkk’. eleita pelo povo que ñ teve o voto livre.
É POR CONTA DO INCONFORMISMO QUE A DEMOCRACIA PREVALECE.
ESSE PENSAMENTO DE DEIXAR PRA LÁ (DEIXANDO A MULHER TRABALHAR) É A MAIS PURA DEMONSTRAÇÃO DE… PASSAR UMA BORRACHA, FAZER DE CONTA, JÁ PASSOU, NÃO TEM MAIS NADA A VER… VALE MESMO A PENA TODOS NOS PASSARMOS POR CIMA DA CONSTITUIÇÃO E VOLTAR OS TEMPO QUE NINGUÉM A RESPEITAVA?!
NÃO TENHO DÚVIDAS QUE A MÍDIA DA SITUAÇÃO VAI QUERER PINTAR PARA A POPULAÇÃO QUE A JUSTIÇA É QUEM ESTÁ ERRADA, MESMO COM TANTAS PROVAS (PROVAS – MATERIAL CONCRETO PARA JUSTIFICAR OS ATOS DOS ACUSADOS)
EU PREFIRO VIVER EM UM PAÍS LIVRE E DEMOCRÁTICO.
Não sou partidário, mas Claudia foi colocada na prefeitura através do abuso do poder econômico, prova disso e que ela foi cassada.
è isso memso meu Caro Denis Cabral, nem tudo está perdido.
Fazendo suas minhas palavras, não se faz demasiado lembrar, todo processo de transformação scial e pol´tica, e´necessariamente lento, sobredutdo num país e numa nação com as caracteristicas históricas, exconômicas, políticas e geograficas, tal e qual o nosso.
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
Parabenizo as promotoras que falam por nós na justiça. PRECISAMOS DE VOCÊS. NÃO NOS ABANDONE!
Nos cidadãos, não temos como ir contra um sistema desse, mas vcs representam o povo. CUIDE DE NÓS!!!!
Juiz Herval, não deixe que todo seu esforço em produzir um despacho brilhante como aquele seja em vão. Todo nós que lemos estamos convencidos do abuso econômico que Rosalba promoveu aqui. Cláudia Regina pode não ter feito nada, mas foi beneficiada diretamente. O abuso só ocorreu porque Cláudia Regina tava tão mal nas pesquisas que Rosalba teve que dar o sangue para eleger ela. Bem que ela gostou de ser eleita. Todos os mossoroenses sabem que se Rosalba não tivesse entrado nessa campanha com os pés e com as mãos, Cláudia Regina tinha perdido feio.
Ana, com os pés e com as mãos e também com o nosso dinheiro, dinheiro do contribuinte???
Não esqueçam de fafá…
Com certeza Dinheiro Nosso que foi jogado com se joga lixo… MAS uma vez espero que a jusitça seja feita …..
Em dia com o “Juridiquês”:
A discussão jurídica não foi estacada com a nova decisão de Pedro Cordeiro, em contraposição à sentença de Herval Júnior (titular da 33ª Zona Eleitoral) que cassara a prefeita e vice, além de lhes aplicar outras sanções, como inelegibilidade por oito anos.
Um juiz de mesmo grau de hierarquia não substitui, modifica, ou sequer, anula decisão de outro juiz. Não coloca sentença em contradição. A sentença foi clara. Os advogados da Ré é que escorregaram na falta de interpretação.
TOME NA NUCA SEM EDUCAÇAO ,SEGURANÇA E SAÚDEEEEEEE auaua povo bestalhados
Decisão mais do que sensata do Juiz Pedro Cordeiro. Não havia necessidade nenhuma do Juiz Herval Sampaio Júnior tomar uma decisão desnecessária destas e criar um clima de instabilidade na cidade. Vamos se ocupar no que tem futuro. Vamos deixar a prefeita trabalhar. E que se diga a verdade. Elá dá conta do recado. O Resto é puro despeito. E só!
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