O "Vamo que vamo", repetido na peça produzida – com ótima qualidade – pela agência "Art&C", não carrega mensagem explícita. Óbvio que tem conteúdo político-eleitoral implícito.
O questionamento é um direito de quem entender, como pessoa natural ou jurídica, que possa estar existindo deslize com uso do dinheiro público. O próprio Ministério Público se quiser agir de ofício – quando não é provocado – tem meios para isso.
Entretanto, não creio que haja sustentação para amparo no Judiciário.
A propaganda repete fórmula antiga de associação, com repetição, para chegar ao inconsciente popular. Mas na prática vende o institucional. A marca da prefeita vai embutida.
A legislação exige a publicização dos atos públicos. O quê, como, quando, onde e de que forma são expostas as informações são "outros quinhentos."
Espero ter contribuído com sua pergunta e o natural debate, sem me arvorar à condição de dono da verdade.
Um abraço.
Para colocar lenha na fogueira, a propaganda, institucional, com a presença da prefeita fere o princípio da IMPESSOALIDADE, por consequência a propaganda fere preceito legal.