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quinta-feira - 19/12/2019 - 15:48h
IPVA e Licenciamento

Proprietários de motos tem até dia 31 para perdão de dívidas

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN) alerta os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas que ainda têm dívidas de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Licenciamento para aproveitarem o benefício da Lei Estadual (10.507/2019) que concede o perdão tributário relativo aos dois impostos.

Motos têm benefício da lei (Foto: Agora RN)

O prazo final de validade do decreto é o próximo dia 31 deste mês. Após essa data não será mais possível usufruir do perdão das dívidas.

Com a Lei de Remissão dos débitos de IPVA e Licenciamento dos anos de 2018 e anteriores a essa data, o Governo do Estado concede aos proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas o perdão completo dos dois impostos. Também elimina possíveis juros e multas referentes a eles, e ainda a retirada de cadastro da dívida ativa para aqueles que foram incluídos por dívidas relacionadas a eles.

Dívidas extintas

Para o proprietário de motocicleta ter direito ao benefício, basta quitar o IPVA e o Licenciamento do seu veículo referente ao exercício 2019, que em até 10 dias úteis as dívidas de anos anteriores serão perdoadas e excluídas automaticamente do sistema. Outro ponto importante é que com o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) dos anos de 2019 e 2018, o cidadão também tem as dívidas do DPVAT de anos anteriores extintas.

O Detran ainda alerta que o benefício somente poderá ser utilizado uma vez por proprietário de veículo automotor, ou seja, se o cidadão tiver duas motocicletas que se enquadrem no perdão, apenas uma poderá ser contemplada pela Lei Estadual, sendo a última que foi adquirida.

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Categoria(s): Administração Pública

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