O Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN) alerta os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas que ainda têm dÃvidas de Imposto sobre Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA) e Licenciamento para aproveitarem o benefÃcio da Lei Estadual (10.507/2019) que concede o perdão tributário relativo aos dois impostos.
O prazo final de validade do decreto é o próximo dia 31 deste mês. Após essa data não será mais possÃvel usufruir do perdão das dÃvidas.
Com a Lei de Remissão dos débitos de IPVA e Licenciamento dos anos de 2018 e anteriores a essa data, o Governo do Estado concede aos proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas o perdão completo dos dois impostos. Também elimina possÃveis juros e multas referentes a eles, e ainda a retirada de cadastro da dÃvida ativa para aqueles que foram incluÃdos por dÃvidas relacionadas a eles.
DÃvidas extintas
Para o proprietário de motocicleta ter direito ao benefÃcio, basta quitar o IPVA e o Licenciamento do seu veÃculo referente ao exercÃcio 2019, que em até 10 dias úteis as dÃvidas de anos anteriores serão perdoadas e excluÃdas automaticamente do sistema. Outro ponto importante é que com o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por VeÃculos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) dos anos de 2019 e 2018, o cidadão também tem as dÃvidas do DPVAT de anos anteriores extintas.
O Detran ainda alerta que o benefÃcio somente poderá ser utilizado uma vez por proprietário de veÃculo automotor, ou seja, se o cidadão tiver duas motocicletas que se enquadrem no perdão, apenas uma poderá ser contemplada pela Lei Estadual, sendo a última que foi adquirida.
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