A Secretaria Estadual de Administração e dos Recursos Humanos e o presidente da Comissão Especial do concurso público realizado em junho para Agente Penitenciário foram obrigados a suspender imediatamente o Exame de Capacidade Física de um candidato deficiente.
O desembargador Expedito Ferreira atendeu a liminar, decidindo que a administração do concurso deve suspender a prova deste candidato para realizá-la de forma adaptada de acordo com a sua deficiência.
Saiba mais AQUI.
Nota do Blog – Este Blog entrou quase que solitariamente nesta luta. Fico feliz pela decisão sábia do desembargador Expedito Ferreira.
Faça um Comentário