sexta-feira - 07/11/2008 - 10:06h

Questão de ordem

Vários advogados inscritos na OAB-RN andam às turras com a entidade. Tem razão de ser, me asseguram.

A cisma advém do modus operandi adotado à cobrança da anuidade dos associados inadimplentes, por uma empresa terceirizada de João Pessoa (PB).

A relação entre as partes, entidade-advogado, com direito de um e dever do outro em questão, é reforçada pela intervenção truculenta de um corpo estranho, mesmo que devidamente respaldado pela diretoria da Ordem.

Em alguns casos, pelos relatos que captei, sobra deselegância provocativa.

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Categoria(s): Nelson Queiroz

Comentários

  1. Ana diz:

    Quem tá inadimplente tem mais é que ser cobrado mesmo. Dou o maior valor. Qdo uma pessoa contrata um advogado para uma questão, eles não entram com força, defendendo o cliente a todo custo? Pois então…a OAB deve fazer o mesmo. Quem tá devendo a anuidade que pague. Cobrança é para isso mesmo, não tem nada que ir de mansinho. Devendo, tem que pagar. Seria ótimo que visse a tona os nomes dos advogados mossoroenses que devem anuidade, pois é cada um com o salto mais alto que o outro. 90% se acham o próprio Ministro do Supremo. São tão sabidos, tão por dentro das leis, tão corretos…tadinhos…não possuem nem dinheiro para pagar uma anuidade? Então, quem não pode pagar a anuidade que vá procurar outra coisa prá fazer.

  2. Cláudio A. Q. A. Lopes diz:

    Vejamos, se um advogado não tem a responsabilidade de cumprir com a obrigação de adimplir sua anuidade perante a categoria que pertence, fica a pergunta: Será que ele terá zelo, responsabilidade, pontualidade etc com seus clientes? Será que alguns veacos vão ajuizar Ação pedindo danos morais pela cobrança recebida? Agora a maioria desfila de carros de luxo, com o carmê de finaciamento que parece mais o Código de Processo Penal anotado de Mirabete, aí querem posar de bons Samaritanos!

  3. evanio araujo diz:

    Caríssimo Carlos,

    Agradeço a publicação sobre a ordem, pois me propiciou a necessidade de verificar esta aberração. Lí 02 comentários sobre o assunto, mas parece ser de quem não tem noção do erro da OAB, em expor à terceiros seus dados, e ainda dispor da estrutura para cobrança, sem explicar a forma da concessão, já que cobram honorários. Sobre o assunto fiz um breve comentário no meu espaço. Um braço!

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