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sábado - 16/12/2023 - 08:34h
Brasília

Reforma Tributária é aprovada; veja os principais pontos

Seis dos oito deputados federais do RN votaram a favor na na Câmara dos Deputados

O Globo e outras fontes

Editoria de Arte de O Globo

Editoria de Arte de O Globo

A Câmara dos Deputados aprovou a Reforma Tributária em dois turnos, nesta sexta-feira (15). O texto já havia sido aprovado pela Senado e pela própria Câmara, e voltou para análise dos deputados.

As discussões se arrastavam desde a década de 1960 no Congresso e a expectativa do governo é que o texto seja promulgado ainda este ano.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar a tributação para as empresas e para todos os brasileiros, facilitando o crescimento econômico do país.

No primeiro turno, a proposta foi aprovada por 371 votos a favor, 121 contra e três abstenções. Já no segundo turno, o placar foi de 365 votos a favor, 118 contra e uma abstenção. Eram necessários 308 votos.

RN

O comportamento da bancada federal do RN, na votação na Câmara dos Deputados, foi de majoritário apoio à PEC. Apenas Sargento Gonçalves (PL) e General Girão (PL) opuseram-se à matéria. João Maia (PP), Fernando Mineiro (PT), Natália Bonavides (PT), Benes Leocádio (Republicanos), Robinson Faria (PL) e Paulinho Freire (UB) votaram “sim.”

Esta é só a primeira parte da reforma, que trata dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação da renda será objeto de uma segunda etapa da reforma.

Como na maior parte dos países, o Brasil terá um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, em vez de vários impostos como é hoje. Mas teremos uma particularidade, que foi chamada de IVA dual, pois ele será divido em dois, com responsabilidades diferentes na arrecadação.

No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI serão reunidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse é o IVA federal. O ICMS, estadual, e ISS, municipal, serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse é o IVA estadual.

A unificação desses impostos vai seguir o seguinte calendário:

  • Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
  • Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
  • Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
  • Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.

Reforma tributária - unificação dos tributos 1 -Reforma tributária - unificação dos tributos 2A tributação será simplificada. Não haverá mais distinção entre produtos e serviços: o CBS e o IBS terão uma mesma alíquota em todo o país e vão incidir no consumo.

Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.

O IVA dual terá uma alíquota única como regra geral. Porém, alguns setores terão redução de 60% nesta alíquota. Para outros segmentos, a alíquota será zerada.

O texto da PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos. Isso será definido depois, via lei complementar, a vai depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.

Alíquotas reduzida em 60%

Terão alíquota reduzida as seguintes atividades:

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Medicamentos
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Atividades artísticas e culturais nacionais;

Pagarão imposto seletivo (alíquota maior)

  • Cigarros
  • Bebidas alcoólicas
  • Produtos prejudiciais ao meio ambiente
  • Produtos prejudiciais à saúde
  • Não incidira sobre Energia Elétrica e Telecomunicações
  • Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública

Possíveis isenções (alíquota zerada)

A reforma estabelece que uma lei complementar definirá hipóteses em que poderão ser concedidas reduções de 100% da alíquota, ou seja, ter o imposto zerado, para:

  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Serviços de educação superior no âmbito do Prouni;
  • Produtores rurais sob certas condições.

Regimes diferenciados (com tratamento posterior)

  • combustíveis e lubrificantes;
  • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde;
  • sociedades cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade;
  • serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional;
  • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
  • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO diz:

    A Reforma Tributária aprovada, claro, longe do ideal, é deveras a reforma tributária possível, sobretudo se levarmos em conta o atual processo politico e histórico que vivenciamos. Suso mencionada reforma tributária, de fato, cria reais perspectivas, ponto futuro, quanto â implementação de medidas que venham desonerar importantes faixas de tributação antes pesadamente tributadas, facilitando a vida dos pobres e, dentro do possível, taxando os de maior renda e patrimônio, antes protegidos, pra não dizer intocáveis no bojo de uma arcaica estrutura tributária extremamente viciada e em favor da meia dúzia de sempre que confunde lei com privilégios.

    A taxação de Ofeschors, lucros e dividendos de grande empresas e espertalhões e estelionatários que adoram capital especulativo e dinheiro voador, exemplifica por demais que avançamos e atacamos pontos antes intocáveis.

    O IVA, imposto sobre valor agregado também importa em inegáveis avanços, ponto futuro, no conjunto da reforma que especialmente projeta adequação de avanços e progressos pari passu.

    O que mais uma vez, reflete o componente politico erigido no estuário de um Congresso extremamente conservador, pra não dizer golpista, obscurantista e reacionário, claro, congresso esse, advindo do Orçamento Secreto e, consequentemente da dispendiosa e malograda tentativa de reeleição do Genocida Inelegível.

    Quando me reporto à reforma tributária possível, afirmo sem medo de errar, pois aprovada em um Congresso apinhado de representantes Pastores Picaretas, Milicos, Milicianos e em sua maioria de representantes e lobystas do agro e das classes abastadas, sabidamente imobilistas e reacionárias num Brasil em que o voto representativo, na prática, infelizmente, pouco representa da realidade do nosso Brasil nu e cru.

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