segunda-feira - 21/07/2025 - 07:24h
Iniciativas parlamentares

RN reconhece patrimônios culturais, religiosos e populares

Preservação da memória é um dos focos importantes do período (Foto: João Gilberto)

Preservação da memória é um dos focos importantes do período (Foto: João Gilberto)

Por iniciativa de parlamentares da Assembleia Legislativa do RN, novas leis voltadas à valorização do patrimônio histórico, artístico, religioso e imaterial potiguar foram recentemente sancionadas pelo Executivo Estadual. As normas, publicadas no Diário Oficial, reconhecem oficialmente tradições, espaços e práticas culturais como parte da identidade do povo norte-rio-grandense e fortalecem sua preservação para as próximas gerações.

Entre os marcos aprovados está a Lei nº 12.244, que reconhece o Santuário Nossa Senhora dos Impossíveis – Santuário do Lima, em Patu, como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado. Local de grande importância espiritual, o Santuário do Lima atrai milhares de devotos e turistas todos os anos, sendo considerado um polo de religiosidade do interior potiguar.

Também no campo da fé e das tradições religiosas, a Lei nº 12.242 inclui a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, do município de Areia Branca, no Calendário Oficial de Eventos do Estado. A festividade celebra a padroeira dos pescadores, reunindo fé, cultura e turismo na região litorânea.

O movimento católico Terço dos Homens também foi contemplado com a Lei nº 12.243, que institui o Dia Estadual do Terço dos Homens, a ser celebrado em 8 de setembro. A iniciativa reconhece a importância crescente do movimento nas paróquias potiguares, promovendo espiritualidade, união familiar e atuação social.

Na valorização da cultura popular e das expressões artísticas locais, a Lei nº 12.245 declara o Artesanato em Barro das Mulheres da Loiça, da comunidade rural de Pindoba, em Apodi, como Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do Estado. A tradição é conduzida por gerações de mulheres ceramistas que moldam peças em barro, preservando saberes populares e fortalecendo a economia local.

A Lei nº 12.240 reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do RN a Quadrilha Junina Estilizada Nação Junina, originária de Currais Novos. Referência no circuito de quadrilhas estilizadas do Nordeste, a agremiação preserva e inova as festas juninas com talento e identidade regional.

Ainda no ciclo junino, a Lei nº 12.241 declara o Arraiá da Vaca Atolada, realizado no bairro Bom Pastor, em Natal, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial. O evento une tradição, arte e cultura comunitária, sendo um dos mais inclusivos da capital.

Outra importante conquista foi a inclusão do “Dia Estadual do Cordelista” no Calendário Oficial do RN por meio da Lei nº 12.253, a ser celebrado em 21 de outubro, como forma de homenagear e incentivar a produção e difusão da literatura de cordel, símbolo da cultura nordestina.

No mesmo sentido, a Lei nº 12.254 institui o “Dia Dona Militana”, a ser celebrado em 19 de março, para reconhecimento e valorização da cultura popular potiguar, reverenciando o legado da renomada mestra da oralidade, símbolo da memória e da tradição potiguar.

As novas leis representam um esforço conjunto do Legislativo potiguar para proteger e valorizar as múltiplas expressões da cultura local. Ao reconhecer legalmente esses patrimônios e tradições, a ALRN reafirma seu compromisso com a preservação da memória coletiva, o fortalecimento das raízes culturais e a promoção de uma identidade potiguar viva, diversa e respeitada.

Com informações da ALRN.

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Categoria(s): Cultura / Política

Comentários

  1. Marcos Pinto. diz:

    Só faltoy ao Depurado apodiense Neilton Rodrigues inserir no mesmo PL submeter a apricação dos valores imateriaus artísticos apodienses, como A DANÇA DOS CONGOS, legado cultural da teadiçào africana firmada nos costimes tradicionais da ETNIA SFRICANO na Ribeira do Apodi. Alô Neilton !.

  2. Marcos Pinto. diz:

    Erro do corretor. Onde se lê Neilton Rodrigues leia-se MEILTON DIÓGENES.

  3. Marcos Pinto. diz:

    Ainda corrigindo : NEILTON DIÓGENES.

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