O pedido para a aplicação de multa contra a senadora Rosalba Ciarlini (DEM), por prática de propaganda eleitoral antecipada, foi julgado improcedente pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Ivan Lira de Carvalho.
Pedido havia sido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE alegou que as mensagens de felicitação pelo Dia das Mães, feitas por Rosalba e exibidas pela Inter TV Cabugi entre os dias 6 e 8 de maio, caracterizavam propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o MPE, Rosalba fez menções, ainda que de forma breve, ao número 25, número do DEM, e que fez uso de expressões como “acalentar o novo” e “criando e cuidando do futuro”, como forma de fazer referência às possÃveis mudanças na administração estadual.
Em sua sentença, o juiz Ivan Lira entendeu que nem toda apresentação de possÃvel candidato através de mÃdia televisiva serve, por si só, para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado destacou que é bem factÃvel o uso de mÃdia televisiva na tentativa de enganar a Justiça Eleitoral, através de propaganda disfarçada, mas que este não é o caso.
Neste sentido, o juiz decidiu pela improcedência do pedido, ou seja, pela não aplicação da penalidade de multa à candidata do DEM ao Governo do Estado.
Com informações do TRE e Blog de Oliveira Wanderley.
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