Do Blog do Barreto
Duas decisões tomadas ontem pelo Juiz titular da 33ª Zona Eleitoral Breno Valério. Na primeira decisão ele acatou denúncia da assessoria jurídica da candidata Rosalba Ciarlini (PP) que acusou o adversário Tião Couto (PSDB) de desrespeitar os limites para faixas e cartazes no comitê eleitoral do tucano.
O magistrado entendeu que Tião descumpriu a regra que limita em até quatro metros quadrados a exposição de imagens. Ele entendeu que foi gerado um “efeito outdoor”. A multa é de R$ 5 mil.
Por outro lado, Rosalba Ciarlini não chegou a ser multada na ação proposta pelos advogados de Tião Couto. Mas o juiz Breno Valério concluiu que ela desrespeitou a legislação eleitoral na propaganda gratuita de TV ao exibir programa sem intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Outra reprimenda contra a candidata foi relacionada a utilização de imagens gráficas, o que também é proibido.
Como não há punição pecuniária prevista na legislação para o descumprimento da regra, juiz Breno Valério determinou que a reincidência resultará numa multa de R$ 5 mil para cada veiculação irregular.
Acompanhe nosso Twitter AQUI. Notas e comentários mais ágeis.
Faça um Comentário