Do Blog Carol Ribeiro
A mensagem de veto enviada à Câmara de Mossoró tem data de 20 de dezembro, mas entrou em pauta na semana passada para a votação dos pareceres das comissões.
De acordo com a justificativa, a instituição da ronda de proteção à mulher em situação de violência no âmbito da guarda civil é “inconstitucional e contraria o interesse público”.
O Projeto de Lei 228/2018 propôs um sistema de parceria da Prefeitura de Mossoró/RN com o Juizado da Violência Doméstica de Mossoró/RN e a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a fim de garantir a efetividade das medidas protetivas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
LOM
O projeto é da então vereadora Isolda Dantas (PT) – hoje deputada estadual, apresentado em novembro do ano passado. No entanto, para a Prefeitura de Mossoró, baseada na Constituição Federal, os “guardas são destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações”.
Acrescenta ainda que, de acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM), “são de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre servidores do poder Executivo ou a criação, estruturação de atribuições das secretarias, departamentos ou diretoras equivalentes e órgãos da administração pública”.
Salvador e outras cidades da Bahia, Sergipe, Ceará e Amazônia já trabalham com as chamadas Rondas Maria da Penha.
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