A deputada federal Fátima Bezerra (PT) é relatora de um projeto muito polêmico. A proposição do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) dispõe sobre crimes hediondos, incluindo na lista os cometidos contra a administração pública.
O projeto de lei está na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN) recomenda a aprovação da proposta na forma de um projeto substitutivo. Segundo o parecer da deputada Fátima, "o Brasil tem sido considerado, no que se refere à Administração Pública, como um dos países mais corruptos do mundo."
Nota deste Blog: Se virar lei, o que não acredito, chega em boa hora. Ou com considerável atraso, para ser mais preciso. Tem tudo para ser letra morta, em verdade.
Nesse aspecto, o Código Penal já contempla devidamente o propósito de punir os que dilapidam o patrimônio do povo.
O que falta ao país é combater a impunidade. Precisamos de uma legislação processual mais célere, com menos atalhos postergatórios e que puna a todos os infratores, não apenas a pobre, negro e os que não possuem sobrenomes pomposos.
Da mesma forma, não podem continuar existindo privilégios que invertem o papel de proteção legal. A Lei de Execuções Penais, por exemplo, transforma delinquente em vítima, com fartos direitos. Enquanto as vítimas reais muitas vezes viram cadáveres.
Inaceitável, ainda, que o indivíduo tenha tratamento diferenciado por ser possuidor de diploma acadêmico. Por ser, em tese, mais consciente de direitos e deveres, alguém nesse patamar deve ser exigido muito mais e punido com maor rigor.
O resto é balela, para tomar tempo e dinheiro em debates estéreis, de Brasília ao sertão, da capital aos rincões.
Fatima não vai deixar por memos,acredto que vai lutar para tornar crime hediondo e lei é lei.Ou vai nou racha!
Muito interessante o PL-379/2007 de autoria do dep Paulo Rubem Santiago(PT-PE) que agrava a pena para o agente que pratica crime de corrupção ativa e passiva, trazendo prejuízo a órgãos encarregados da saúde, educação, alimentação, medicamentos, saneamento básico, abastecimento de água e controle de resíduos sólidos; tipifica tais corrupções como crime hediondo; aumenta a penalidade para prática de atos de improbidade.