O eleitor ausente do seu domicÃlio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 à s 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:Â

O e-TÃtulo é uma das modalidades para a justificativa eleitoral do primeiro e segundo turnos (Foto ilustrativa)
- aplicativo e-TÃtulo: baixe nas Plataformas Android e iOS; Â
- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).Â
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. Â
O acesso ao aplicativo e-TÃtulo  está disponÃvel somente para quem está com o tÃtulo eleitoral regular ou suspenso.
Pós-eleições
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
- Aplicativo e-TÃtulo: baixe  nas Plataformas Android e iOS; Â
- Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral.Â
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.Â
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo tÃtulo. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do tÃtulo eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.Â
O acesso ao aplicativo e-TÃtulo  está disponÃvel somente para quem está com o tÃtulo eleitoral regular ou suspenso.
Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:
– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022);
– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022, se houver).
Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.























Faça um Comentário