Do G1
O Senado aprovou nesta terça-feira (22) por 60 votos a 19, em segundo turno, o texto-base da reforma da Previdência.
Após a aprovação do texto-base, os senadores chegaram a analisar parte dos destaques (propostas para mudar a redação), mas não concluÃram essa etapa.
Dos quatro destaques apresentados, dois foram analisados durante a sessão e acabaram rejeitados. A votação será retomada nesta quarta (23), e a sessão está marcada para as 9h.
O texto a ser aprovado seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso.
Saiba abaixo os principais pontos da reforma aprovada:
- Idade mÃnima e tempo de contribuição
A reforma da Previdência cria idade mÃnima de aposentadoria e estipula tempo mÃnimo de contribuição.
De acordo com o texto, as mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, a partir dos 65.
Para a iniciativa privada, será exigido tempo mÃnimo de contribuição de 15 anos para mulheres, e 20 anos para homens. No caso dos homens já no mercado de trabalho, o tempo será de 15 anos.
Com isso, não existirá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário comprovar a idade e o tempo de contribuição.
No setor público, o tempo mÃnimo de contribuição previsto é de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo).
- Aposentadoria integral
A aposentadoria integral (100% do benefÃcio) será concedida somente se a mulher contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos. O valor do benefÃcio poderá ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse perÃodo.
- AlÃquotas
Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alÃquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Atualmente, o teto é de R$ 5.839,45, e o piso, igual ao salário mÃnimo (atualmente em R$ 998).
Pelo texto, as alÃquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.
Para os servidores públicos, as alÃquotas efetivas irão variar de 7,5% a 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga de 11% ao teto do INSS.
Segundo a PEC, serão definidas as seguintes alÃquotas progressivas:
- para quem ganha até um salário mÃnimo: 7,5%
- mais de um salário mÃnimo a R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%;
- acima de R$ 39.000,01: 22%
Outros pontos
Saiba abaixo outros pontos da reforma:
- idade mÃnima de 55 anos para homens e mulheres da PolÃcia Federal, polÃcias legislativas, PolÃcia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais;
- nenhuma pensão por morte será menor que um salário mÃnimo;
- regras de transição com pedágio para trabalhadores que estão próximos da aposentadoria;
- valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente;
- pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefÃcio;
- fixa o cálculo do benefÃcio de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador que pedir a aposentadoria.
O texto não altera regras para aposentadoria de trabalhadores rurais nem para concessão do BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC).
As mudanças nas regras de aposentadoria para militares das Forças Armadas também não estão na PEC. O assunto está em outra proposta, encaminhada à Câmara em 20 de março e que ainda não foi analisada pelos deputados.
Transição
- Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm que somar 86 pontos para mulher e 96 para homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulher (2033) e 105 pontos para homem (2028);
- Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mÃnimo (30 mulher/35 homem), pagará pedágio de 50% do tempo restante;
- Pedágio de 100%: Mulheres com 57 anos e homens com 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens. No caso das mulheres, a idade mÃnima vai subir meio ponto a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres;
- Servidores: Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mÃnima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O perÃodo de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.
Aposentadoria rural
Pelo texto, a idade mÃnima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mÃnimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A proposta atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
Os atuais parlamentares estão fora da reforma da previdência.
Nem mesmo uma regra de transição para os atuais parlamentares foi criada.
É ou não é uma beleza?
Somente os novos eleitos entrarão no RGPS e os atuais regimes especiais serão extintos.
Assim fica fácil aprovar esta reforma que praticamente acaba com a aposentadoria do trabalhador.
Se a Reforma da Previdência tinha que ser feita? Tinha. Mas com TODOS incluÃdos.