O Senado aprovou em primeiro turno nesta terça-feira (1º) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, por 56 votos a 19.
Até a última alteração desta reportagem, os senadores ainda analisavam os chamados destaques, possíveis alterações ao texto da proposta. A conclusão da votação dependia da análise dos dez destaques apresentados.
Defensores da reforma são contra destaques que alterem o conteúdo do texto já aprovado pela Câmara. Mudanças desse tipo fariam a PEC voltar para o reexame dos deputados, retardando a entrada em vigor das novas regras.
Após a análise dos destaques, a proposta terá de passar por um segundo turno de votação, previsto para ocorrer na próxima semana.
Acordo
Assim como na votação desta terça, a alteração na Constituição precisará de pelo menos 49 votos favoráveis para ser aprovada em segundo turno.
A segunda etapa, contudo, pode ser atrasada porque alguns senadores argumentam que há um acordo não cumprido e cobram do governo federal contrapartidas ainda não foram efetivadas. É o caso de um acordo sobre divisão de recursos de leilões de petróleo.
Entre outros pontos, a PEC da reforma da Previdência prevê:
- idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Vale para trabalhadores urbanos do setor privado e servidores públicos;
- tempo mínimo de contribuição no setor privado urbano de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho (20 anos para os que ainda vão ingressar no mercado);
- tempo mínimo de contribuição no setor público de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo);
- idade mínima de 60 anos para professores e 57 para professoras, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos;
- idade mínima de 55 anos para homens e mulheres da Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais;
- nenhuma pensão por morte será menor que um salário mínimo;
- regras de transição com pedágio para trabalhadores que estão próximos da aposentadoria;
- valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente;
- pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício;
- fixa o cálculo do benefício de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador que pedir a aposentadoria;
O texto não altera regras para aposentadoria de trabalhadores rurais, tampouco para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência.
A aposentadoria para militares das Forças Armadas também não está na PEC. Esse assunto está em outra proposta, encaminhada à Câmara em 20 de março, mas não foi analisada pelos deputados.
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