Do Congresso em Foco
O Senado Federal aprovou por 68 votos a 0 o texto base do projeto de lei que incluiu a Lei Kandir como critério de divisão das receitas do leilão do pré-sal para estados e municípios.
O relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM) não trouxe modificações em relação ao texto vindo da Câmara dos Deputados e a matéria aguarda a promulgação do presidente Jair Bolsonaro.
Antes, os 15% dos estados eram divididos de acordo com o Fundo de Participação dos Estados, que beneficia Norte e Nordeste, agora 10% são por FPE e 5% por Lei Kandir, que privilegia estados produtores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O acordo acelerou o processo de votação, mas diminuiu as receitas previstas inicialmente para o Nordeste com base no relatório de Cid Gomes (PDT-CE) que foi aprovado em setembro pelo Senado.
No entanto, senadores e governadores nordestinos não se opuseram às mudanças para garantir a aprovação da partilha aos estados antes do leilão dos campos de pré-sal marcado para o dia 6 de novembro.
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Eu sugiro que a bufunfa que ‘tocar’ ao Elefante seja aplicada da Reta Tabajara, pra lá. Ou, no ( * ) do bicho (Natal), se assim preferirem.
Da Reta pra cá, só fumo.