sexta-feira - 01/08/2025 - 08:34h
Sobras eleitorais

Sete deputados perdem mandato por decisão do Supremo

Eleições devem encolher número de partidos (Foto: Luís Macedo/Arquivo))

Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília (Foto: Luís Macedo/Arquivo))

A mesa diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais. O ato normativo foi divulgado nesta quarta-feira (30) e segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou a regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais, como é chamado o sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

De acordo com o ato, a perda do mandato dos deputados levou em consideração o parecer da Corregedoria Parlamentar. O documento é assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Os deputados que perderam os mandatos são: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União-RO).

No lugar deles, devem entrar: Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rafael Fera (Podemos-RO); Professora Marcivania (PCdoB-AP).

As alterações permitiam que apenas partidos com ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice pudessem concorrer às sobras.

Em março deste ano, o STF decidiu que a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais, e não apenas dos que atingiram a cláusula de desempenho, vale a partir das eleições de 2022.

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Categoria(s): Política

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