O Governo Fátima Bezerra tem mais uma derrota no âmbito judiciário. Agora é o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Antônio da Mota, que concede uma liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN).
Ele determinou que o Governo do Estado efetue o pagamento do 13º salário aos servidores da Educação até o final de dezembro de 2024.
A decisão atende a uma ação movida pelo sindicato, que questionava o anúncio do governo estadual sobre o pagamento escalonado da gratificação natalina, o 13º salário. O fatiamento do compromisso coloca o calendário de cobertura dessa folha para o dia 10 de janeiro de 2025.
O judicante atestou que “o anúncio do Governo Estadual de proceder ao pagamento parcelado da gratificação natalina, postergando essa vantagem para janeiro de 2025, em relação à grande parte dos servidores públicos estaduais, viola frontalmente os dispositivos legais.”
E foi mais incisivo: “Verifico a plausibilidade das alegações da parte autora, assim como milita, em seu favor, o fundado receio de dano, em razão da natureza da verba pretendida (alimentícia) e pelo prejuízo que o não recebimento da vantagem remuneratória no prazo legal acarreta aos substituídos.”
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