Do Blog do Barreto
O candidato a deputado federal nas últimas eleições Kericlis Alves Ribeiro, o “Kerinho” (PDT), teve o registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por perda de prazos na entrega de documentos.
Os seus 8.990 votos anulados nas eleições de 7 de outubro alteraram o resultado eleitoral das oito vagas de deputado federal do Rio Grande do Norte. Permitiu a eleição de Fernando Mineiro (PT), da Coligação do Lado Certo, deixando Beto Rosado (PP), da Coligação 100% RN, sem se reeleger.
Até hoje o candidato não conseguiu tirar a certidão de quitação eleitoral no sistema do TSE. O Blog do Barreto (às 11h) por meio de documentos públicos tentou tirar o documento de “Kerinho”, mas o sistema negou recomendou: “Procure o Cartório Eleitoral para regularizar a situação de sua inscrição”.
Indeferimento
A situação irregular não permite o deferimento do registro de candidatura.
Para ter o registro de candidato a deputado confirmado ele precisaria apresentar a certidão de quitação eleitoral. O máximo que “Kerinho” conseguiu entregar foram dois comprovantes de parcelamentos de multas, mas isso não comprova que ele pagou tudo que deve porque tudo indica que existem outras pendências.
A disputa judicial já teve derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com decisão monocrática do ministro relator Jorge Mussi que rejeitou o recurso de “Kerinho”. O recurso está para ser discutido no pleno.
Nota do Blog Carlos Santos – A situação em relação a Beto Rosado é extremamente delicada. Em várias consultas feitas pelo Blog Carlos Santos sobre o assunto, com pessoas do meio jurídico, houve consenso quanto ao possível desfecho desfavorável a ele. Mas… nos tribunais superiores lá no Planalto Central, tem de tudo; menos o direito. Aguardemos.
Leia também: Recurso que envolve Beto e Mineiro não é julgado.
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Kerinho, tão somente um medíocre e pusilânime laranja dos oligarcas…!!!
Ele, claramente ker…, porem, fez lambana e a lei leitoral não permite.
Ora, até o mundo mineral sabe, todos os candidatos, inclusive os da extrema direita à cargos eletivos, necessariamente, devem se submeter aos prazos e procedimentos ínsitos ao tramite de candidatura, procedimentos esses listados pela justiça federal meses e meses bem antes que qualquer cidadão se entenda e se habilite como candidato à candidato.
Lembrando mais uma vez, o medíocre se revela em toda sua mediocridade…!!!
Ex-vereador de São José de Mipibu e candidato a prefeito derrotado naquele município nas eleições de 2016, “Kerinho” se candidatou a deputado federal este ano. Mas ao fazer o registro da candidatura não entregou a documentação completa sendo impugnado pelo Ministério Público Eleitoral.
Intimidado a entregar as informações ele não cumpriu os prazos estabelecidos tendo o registro indeferido pelo TRE em 12 de setembro.
O candidato recorreu ao TSE apresentando os documentos que faltavam, incluindo dois comprovantes de parcelamento de multas realizado em 9 de agosto. No entanto, os documentos não foram apresentados na data do registro nem quando as intimações foram realizadas pela Justiça Eleitoral do RN, deixando para fazer apenas no recurso.
Outro ponto é que na data do recurso, 14 de setembro, “Kerinho” não conseguiu apresentar o documento primordial: a quitação eleitoral.
Todavia, pá acostumados à manipulação, desvios, lambanças, mentiras e corrupção nos bsatidores do nosso vetusto judiciário, que só os da extrema direita sabem utilizar com a maestria de sempre na tentativa de venceram como sempre – através do tapetão, os golpistas intentam perseverar.
Quem sabe, muito embira estejamos vivenciando desde o ano de 2013, um parcial estado de exceção na ente-sala de um nazifascismo, quem sabe, pelo menos neste caso a lei faça valer o direito posto e vice-versa.
Não esqueçamos, são exatamente essas mesmas figuras oligarcas e (ou) dependentes das oligarquias de forma direta e indireta e que adoram ganhar, pelo menos no tapetão já que sabidamente não possuem votos, repise-se essas mesma figuras que iniciaram o processo golpista ainda em curso, ora atuando na tentativa de legitimação desse mesmo golpe de estado através do processo eleitora em curso.
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.