sexta-feira - 15/02/2019 - 12:28h
Doações irregulares

STF arquiva investigação contra Robinson, Rosalba e Fábio

Do G1RN

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber mandou arquivar uma investigação envolvendo o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), seu pai, o ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PSD-RN), e a atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP). A decisão é deste quinta-feira (14).

Robinson, Rosalba e Fábio (Foto: arquivo)

Em novembro de 2018, a ministra havia mandado arquivar outra apuração sobre o deputado, atual terceiro secretário da Câmara dos Deputados, por supostamente ter deixado de declarar valores recebidos da J&F na campanha eleitoral de 2014.

Na oportunidade, Rosa enviou as suspeitas sobre Robinson Faria, então governador do Rio Grande do Norte, para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O inquérito arquivado por Rosa nesta quinta apurava suposto caixa 2 praticado pelos três investigados na campanha de 2010. O procedimento foi aberto com base em delações de executivos da Odebrecht.

Delatores

Segundo os delatores, a doação não oficial aos referidos políticos se daria em troca de apoio a projetos empresariais futuros da Odebrecht Ambiental nas áreas de saneamento básico e infraestrutura no Estado do Rio Grande do Norte, via parcerias público-privadas.

Ainda de acordo com os colaboradores, as doações teriam sido realizadas pelo setor responsável pelo pagamento de propina na empresa.

Na decisão em que determinou o arquivamento, a ministra atendeu a pedido da Procuradoria Geral da República. Conforme o órgão, embora haja “fortes indícios” da prática de caixa 2 nas eleições de 2010, “não há elementos suficientes para o oferecimento de denúncia, bem como mostra-se inviável a continuidade das investigações”.

“Nessa esteira, estando, na espécie, a Procuradora-Geral da República a sustentar a inexistência de elementos que permitam impulsionar as investigações, impõe-se o arquivamento requerido, inexistindo excepcionalidade que justifique sindicalizar a opinio delicti do titular da ação penal”, decidiu Rosa, relatora do inquérito.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    NENHUMA NOVIDADE NO FRONT…!!!
    MESMO PORQUE, USEIRO E VEZEIRO NESSE MODUS OPERANDI, O JUDICIÁRIO MAIS CARO, MOROSO E CORRUPTO DO MUNDO, É EXPERT EM JUDICAR SELETIVAMENTE E DE FORMA CLASSISTA.

    ENTÃO, NADA MAIS “NATURAL” QUE ARQUIVAR EM SISTEMA DE PRODUTIVIDADE, COMO SEMPRE E SEMPRE O FEZ, PROCESSOS DE INTEGRANTES DO ESTABLISHEMAN E DO ESPECTRO POLÍTICO À LÁ EXTREMA DIREITA….!!!

    TUDO NOS CONFORMES, SOBRETUDO EM SE TRATANDO DA CAPITÂNIA HEREDITÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE SEM SORTE…!!!….!!!

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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