O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (17) derrubar a exigência do diploma para exercÃcio da profissão de jornalista.
Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma.
Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercÃcio da profissão, é incompatÃvel com a Constituição Federal de 1988.
Nota do Blog – Depois eu emitirei minha opinião, de modo mais aprofundado, sobre o assunto.
A princÃpio eu concordo com a posição do STF. O que não me faz defender o diletantismo como regra.
É fantasioso, ainda, se acreditar que o autodidata é um gênio, por "aprender só". Balela.
Conhecimento é poder. Conhecimento se adquire e não é por encantamento.
Caro Carlos, o que mais interessa não é o diploma! É a dignidade e o caráter do elemento, no caso, o tal jornalista. O que tem responsabilidade no que vai divulgar, no que vai comentar, na honestidade em informar sem deturpar, para obter beneficio proprio ou para servir patroes desonestos… não deve esconder interesses de homens detentores do poder, escorias protegidas pelo sobrenome e pelo poder politico, muitas vezes conquistado com sangue alheio.
Jornalistas de bem, sim. Homens que se lapidem nas universidades, sim. Sejam muitos e que assumam o futuro da impresa, sobretudo que venha vestidos com honra e façam do trabalho um instrumento de desenvolvimento humano e boa informação. descansem em paz, os restos apodrecidos nos escombros da injustiça e da falta de carater.