O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) derrubar as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas para cargos proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal).
Apesar de considerar que parte dos critérios para preenchimento das sobras é inconstitucional, a maioria dos ministros votou para manter no cargo sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituÃdos por parlamentares que não foram eleitos. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das próximas eleições.
A Corte analisou as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.
Os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.
Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.
Com a legislação em vigor, somente candidatos que tiveram votos mÃnimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mÃnimo de 80% desse quociente passaram a disputar as vagas oriundas das sobras.
A decisão do Supremo permitirá que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.
Menos votos
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), citou o caso da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados.
Segundo o ministro, metade da bancada, formada por oito deputados, foi eleita com base no cálculo questionado no Supremo e teve menos votos que polÃticos que não conquistaram as quatro cadeiras.
“Essa regra reduziu a participação popular, o voto de 73% do eleitorado, que levaria seus representantes para a Câmara, reduziu para 37,7%. Os quatro deputados federais tiveram juntos 28.831 votos. Seriam substituÃdos por quatro, que tiveram 48 mil, ou seja, 65% mais de votos”, afirmou.
Entenda
Os candidatos a cargos legislativos são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mÃnima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponÃveis na Câmara.
A quantidade mÃnima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e a quantidade de vagas que devem ser preenchidas pelos candidatos. O quociente partidário, formado pela divisão entre os votos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral,  também é levado em conta.
Quando as vagas não são preenchidas diante a falta do mÃnimo de votos obtidos, elas são redistribuÃdas. Essas são as chamadas sobras partidárias, divididas entre os candidatos e partidos.
Antes da decisão do Supremo, as sobras eram distribuÃdas em duas fases, nas quais só poderiam participar os partidos que obtiveram 80% do quociente e de candidatos que conquistaram 20% do limite.
Os partidos contestaram a segunda fase da distribuição, a chamada “sobra das sobras”. Na segunda fase, as legendas defenderam que as vagas sejam distribuÃdas entre os todos partidos.
Para as legendas, a regra de 80/20 na segunda fase da distribuição fortalece grandes partidos e polÃticos com poucos votos, que são eleitos e deixa de fora os mais bem votados de partidos pequenos.
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Com informações da Agência Brasil
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