A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do ex-prefeito Francisco Carlos de Oliveira Sobrinho, do município de Governador Dix-Sept Rosado, no Rio Grande do Norte, denunciado pela contratação, sem concurso, de dois funcionários. Foi inocentado.
"É necessária a existência da má-fé por parte do administrador para que fique caracterizado ato de improbidade administrativa", atestou a relatoria. Ocorre que "Chico Carlos" morreu ano passado. Não está vivo para testemunhar a própria inocência.
Na ação civil pública, o Ministério Público pediu a condenação do ex-prefeito e dos dois beneficiários – uma merendeira e um fiscal de serviços. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, o que condenou o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração percebida pelo agente à época dos fatos (1993).
Condenou, ainda, a merendeira e o fiscal à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Insatisfeito, o ex-prefeito apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu parcial provimento ao recurso para afastar a multa imposta pela sentença. O ex-prefeito recorreu, então, ao STJ, alegando, em preliminar, prescrição intercorrente.
Agora vem a decisão final em âmbito do STJ. O MP entrou com a ação em 1999 e só agora sai sentença definitiva. Portanto, 11 anos de tramitação, sem se levar em conta que o fato narrado nos autos como supostas irregularidades teria acontecido em 1993, portanto há 17 anos.
Com informações técnicas do próprio STJ.
Nota do Blog – E nessa pisada, quase parando, caminha a humanidade judicial brasileira…
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