O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém afastamento do prefeito e de nove servidores do municÃpio de Pendências (RN). Continuarão assim até julgamento do mérito do processo em questão.
JaÃlton Barros de Freitas e os servidores foram punidos preliminarmente devido a atos de improbidade administrativa. A monocrática é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros.
Ele negou o pedido de suspensão de liminar proposto pela própria prefeitura, contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Na justificativa, Humberto Gomes afirma o afastamento de JaÃlton e seus auxiliares fincou-se em diversos fatos concretos.
Há indÃcios de queima e falsificação de documentos, além de intimidação de testemunhas.
Segundo o ministro, tais elementos são suficientes para fundamentar o afastamento cautelar em harmonia com o artigo 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92. O magistrado afirmou ainda que a alegada lesão grave à economia pública não está comprovada.
JaÃlton está há quase dois anos fora da prefeitura, para qual foi eleito em 2004.























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