quarta-feira - 27/04/2022 - 11:16h
Servidores fantasmas

STJ ratifica, por unanimidade, ação penal contra Rogério Marinho

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a ação penal em que o ex-ministro Rogério Marinho (PL) é acusado de peculato. A informação é do próprio STJ.

Marinho teria participado diretamente de listagem de fantasma, para desvio de recursos (Foto: Senado)

Marinho teria participado diretamente de listagem de fantasma, para desvio de recursos (Foto: Senado)

Marinho foi denunciado por supostamente, enquanto presidente da Câmara Municipal de Natal, ter desviado dinheiro público mediante esquema fraudulento que envolvia a inclusão de funcionários “fantasmas” na folha de pagamentos da casa legislativa.

Negado o habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a defesa recorreu ao STJ para pedir o encerramento da ação penal, sob o argumento de que Marinho teria sido denunciado pelo Ministério apenas em razão do exercício do cargo de presidente da Câmara, sem a necessária individualização da conduta e sem a devida fundamentação.

Conluio e ação penal

Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, a denúncia narra o suposto conluio criminoso descoberto na Câmara Municipal e, em seguida, descreve a conduta do acusado de forma individualizada, apresentando os elementos para demonstração de seu envolvimento com os fatos apurados e para a tipificação do crime de peculato. Assim, afirmou Laurita Vaz, o acusado teve ciência da conduta que lhe foi imputada, o que garantiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Os autos, de acordo com a magistrada, trazem indícios de que o réu, na qualidade de presidente da Câmara, teria feito um “ajuste” com os demais vereadores para incluir na folha de pagamentos pessoas “que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”.

Ao negar o recurso, Laurita Vaz afirmou que as provas reunidas no processo – relatos dos funcionários nomeados, lista correlacionando os servidores indicados para cargo em comissão com o respectivo “padrinho” e documentos que comprovam o pagamento dos salários aos “fantasmas” – são suficientes para o início da ação penal.

A magistrada lembrou ainda que o reexame dessas provas não é possível no julgamento de habeas corpus.

Nota do Canal BCS – O ex-ministro não tem motivos para esquentar cabeça. Se for eleito ao Senado, menos ainda. Portanto, eleja-se ao Senado. Do contrário, ainda terá aborrecimentos.

Veja AQUI a íntegra da decisão.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Cabe recurso?
    ////
    IDOSO AGUARDA HÁ 70 DIAS MARCAÇÃO DE UMA CONSULTA OFTALMOLÓGICA PELO SUS EM MOSSORÓ.

  2. heytor george diz:

    Culpa do PT, imprensa, da esquerda etc…. Que não deixa o menino das Reformas Trabalhista e Previdenciária trabalhar.

  3. Amorim diz:

    Claro, óbvio e lamentoso que cabe recurso!
    Tem que ser transitado e julgado pelo STF!
    Aí já viu né?
    Pizza oito queijos com sarapatél de coruja!
    Boa tarde

  4. Raniele Alves diz:

    Cabe recurso, cabe recurso, cabe recurso.
    E agora têm também o indulto da Graça dada pelo presidente Jair Messias, e vamos aguardar !

  5. Wendell Stewart da Costa Silva diz:

    Se depender do meu voto ele nunca será eleito senador, e só a cara dele dá para perceber que ele não tem boas intenções; o golpe está aí cai quem quer, cai quem desejar!
    Cabe recurso da decisão?

  6. osorio bezerra sampaio junior diz:

    rogerio marinho ta cagando, pois o messias já assinou um INDDULTO, TUDO LEGAL

  7. Marcos Pinto. diz:

    Este bandido já recebeu o recado das urnas em 2918 banindo-o do cenário político potiguar, recado que será repetido este ano. Esse canalha vai ter que ser preso para fazer companhia ao bolsoLIXO na prisão.

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