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terça-feira - 24/04/2012 - 15:57h
Absurdo sem castigo III

Suposto cartel é quase intocável em Mossoró

A dificuldade em encontrar provas documentais (quanto aos carteis) decorre do fato de raramente acontecer que conspiradores que visam praticar um abuso do poder econômico lavrem e arquivem atas de suas reuniões, tanto quanto provas testemunhais, pois é evidente que não podemos esperar que os participantes de acordo em restrição da concorrência testemunhassem contra si e admitissem a existência de tal acordo.”

(Benjamin Shieber, em Abusos do Poder Econômico. São Paulo: RT, 1966, página 87).

A Lei número 8.884 (11 de junho de 1994), conhecida como Lei de Defesa da Concorrência, é a referência legal brasileira para combater um dos mais nocivos procedimentos num ambiente democrático e capitalista: o cartel. No âmbito administrativo, ela arrima a atuação de alguns órgãos públicos contra esse crime, dentro do Sistema Braisleiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

Além disso, Ministério Público, polícia e outras instituições estatais procuram combater abusos, sob a égide da Lei número 8.137 (27 de dezembro de 1990), tratando dos chamados “crimes contra a ordem econômica”. Não é fácil identificar, levantar elementos e provas, além de punir supostos carteis. O emaranhado legal parece muito mais uma teia de defesa dos hipotéticos infratores do que do consumidor.

É mais fácil encontrar um mico-leão-dourado no Alaska, a 50 graus abaixo de zero, do que gente punida por crime dessa natureza. Mundo afora, não é muito diferente. Porém é menos decepcionante do que no Brasil, em face do próprio ativismo da sociedade, exercitando o controle social.

GLOSSÁRIO

Cartel – acordo comercial entre empresas, visando à distribuição entre elas das cotas de produção e do mercado com a finalidade de determinar os preços e limitar a concorrência.
Oligopólio – situação de mercado em que poucas empresas detêm o controle da maior parcela do mercado.
Monopólio – comércio abusivo que consiste em um indivíduo ou grupo tornar-se único possuidor de determinado produto para, na falta de competidores, poder vendê-lo por preço exorbitante.
Truste – Estrutura empresarial em que várias empresas, que já detêm a maior parte de um mercado, se ajustam ou se fundem para assegurar o controle, estabelecendo preços altos para obter maior margem de lucro.
Plutocracia – A força e influência dos ricos ou do dinheiro na sociedade ou no governo.
Freud – Foi um médico neurologista judeu-austríaco, fundador da psicanálise.

A Coordenadoria de Defesa da Concorrência (CDC) da Agência Nacional do Petróleo (ANP) é o órgão de atuação administrativa para detecção de indício de cartel no mercado de combustíveis nacional. E é fácil avaliar, que em áreas de menor adensamento populacional e número de concorrentes, acaba ficando mais ‘normal’ se ajustar para cima os preços de combustíveis.

O truste, contudo, dificilmente é descoberto. Acaba prevalecendo muito mais o movediço princípio da “presunção de inocência” empinado pela plutocracia, do que um conjunto de evidências dilacerantes. Elementos não são provas, mas são indícios. São uma tendência.

Freud não explica caso de Mossoró

Como lembra o pai da psicanálise, Sigmund Freud, “as grandes coisas podem ser reveladas através de pequenos indícios”. Porém, em se tratando do ordenamento jurídico nacional, qualquer cruzada antitruste funciona de forma inversamente proporcional. Enfim, nem Freud explica o ‘fenômeno’ mossoroense.

Em Mossoró, o consumidor não reage à altura e é presa fácil da prática de valores acima do praticado em incontáveis municípios até maiores, no estado e em outros entes da federação no Nordeste. Agora, afirmar categoricamente que isso é cartel pode mexer com suscetibilidades e gerar processos judiciais. Melindra muita gente.

Talvez seja mera coincidência que a diferença de preços no combustível, em praticamente todos os postos no município, não passe de 1 ou 3 centavos de um posto para outro. Difícil é convencer alguém medianamente bem-informado e consciente de seus direitos, de que não está sendo vítima de um oligopólio fechado, que mais parece um monopólio do combustível.

Vale lembrar, que recentemente o Governo Municipal da prefeita de direito Fátima Rosado (DEM), a “Fafá”, deu sua contribuição à infernização da vida dos condutores de veículos automotivos. Ela estimulou o suposto truste com um projeto que cria dificuldades à implantação de outros postos, sobretudo em áreas de supermercados.

Novos postos não são bem-vindos. Mesmo gerando mais emprego e impostos. O temor, comenta-se, é que grandes grupos como o Atakadão (multinacional supermercadista) instale o seu, jogando o preço dos derivados do petróleo para baixos patamares.

Na Câmara Municipal, a obediente bancada governista assinou embaixo o projeto, com escassas vozes da oposição lutando contra.

Pobre Mossoró!

Veja AQUI a página da ANP e acompanhe informações técnicas relativas a preços e fiscalização de combustíveis em todo o país.

Veja abaixo mais postagens sobre esse assunto.

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Categoria(s): Economia

Comentários

  1. Gilmar Henrique diz:

    Muito bom!

    • Gilmar Henrique diz:

      Outra, a maioria ou todos que leram essa postagem usam combustível, poderiam, muito bem, participar mais com os debates e fortalecer esse combate contra o abuso no preço do combustível. Mossoró é uma das maiores produtoras. Deveria ser mais barato aqui.
      Parabéns, Carlos Santos!!

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