Está decidido e é numericamente irreversível: os chamados parlamentares "infiéis" devem ser cassados, havendo vacância dos mandatos à substituição de cada um.
O placar para essa decisão foi consolidado há poucos minutos no Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do ministro Gilmar Mendes fez 6 x 3 pela cassação.
Gilmar Mendes endossou os mandados de segurança do DEM, PSDB e PPS em julgamento na corte. Com a postura do STF, os infiéis sitiados pelo trio partidário – que seriam 23 – em sua maioria estão salvos.
Apenas a deputada baiana Jusmari Oliveira, que migrou do DEM para o PR, seria afetada. Ela saiu após 27 de março deste ano.
O ministro Gilmar Mendes advogou o amplo direito à defesa dos possíveis cassados no TSE, mas fixando o dia 27 de março como marco "modulador". É "a data início do entendimento dessa nova orientação", disse ele.
Gilmar apontou como coerente a tese levantada pelo ministro Celso de Mello, que em seu voto (veja matéria mais abaixo), considerou necessário se estabelecer um ponto de partida para as cassações. Aí o dia 27 de março, quando o TSE interpretou que deveria ocorrer cassação de parlamentar que mudasse de partido.
Quem vota agora é o ministro Marco Aurélio de Mello, que praticamente já antecipou voto pela cassação.
Volto já.
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