O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje pedido liminar no Mandado de Segurança (MS) 26890, impetrado pelo Partido Popular Socialista (PPS). Em questão, o princÃpio da fidelidade partidária.
Celso manteve decisão do presidente da Câmara Federal, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que indeferiu pedido do partido para que convocasse um suplente da legenda para assumir o mandato de deputado em substituição a Geraldo Resende (MS), que trocou o PPS pelo PMDB.
O despacho de Celso repete o que já assumira no dia 9 do mês passado, quando negou igual pleito apresentado pelo PSDB. O partido perdera sete deputados federais para legendas da base aliada do presidente Lula.
Esse lengalenga da fidelidade partidária foi desencadeada em março pelo PFL, hoje DEM, com mandado de segurança.
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