sábado - 21/06/2025 - 09:38h
11ª edição

Festival Goiamum Audiovisual será de 7 a 12 de julho em Natal

Macaleia e um dos filmes do festival (Foto: Andrea Nestrea)

Macaléia e um dos filmes do festival (Foto: Andrea Nestrea)

O Festival Goiamum Audiovisual chega à sua 11ª edição e já tem data marcada para encantar o público potiguar: de 07 a 12 de julho, na Universidade Federal do RN (UFRN), em Natal, com entrada gratuita. Com uma programação diversificada que celebra o cinema nacional, o festival promete uma semana de imersão no universo audiovisual.

A grande atração do dia de abertura da sua 11ª edição será o documentário “Criaturas da Mente”, do diretor pernambucano Marcelo Gomes. O filme, que será exibido pela primeira vez na capital potiguar, tem como personagem principal o neurocientista brasileiro Sidarta Ribeiro. O documentário será exibido dia 07 de julho, às 19h, no auditório da Reitoria da UFRN, com entrada gratuita.

Os destaques do último dia incluem três Sessões Especiais emocionantes, que prometem movimentar a cena cultural de Natal.

Às 14h, o público terá a oportunidade de assistir a “Filhos do Mangue”, um filme de ficção de 110 minutos, produzido no Rio Grande do Norte, com classificação indicativa de 16 anos e participação de atores de oito estados brasileiros, sendo maioria do RN. O longa-metragem narra a intrigante história de um homem violento que aparece ferido e sem memória em uma comunidade ribeirinha.

Na sequência, às 16h45, será a vez de “Filhas da Noite”, um documentário pernambucano de 110 minutos, com classificação de 14 anos. Dirigido pelos potiguares, radicados em Pernambuco, Henrique Arruda e Sylara Silvério, e produzido pela Filmes de Marte e Olinda Produções, o filme é um convite para revisitar o passado de seis performers veteranas de Recife.

Para fechar com chave de ouro, às 21h30, o Filme de Encerramento será “Macaléia”, um documentário carioca de 25 minutos, com classificação livre. Dirigido por Rejane Zilles e produzido pela Reprodutora e Zilles Produções, o filme explora a rica convivência entre dois artistas inventivos, Hélio Oiticica e Jards Macalé, no Rio de Janeiro dos anos 1970.

O 11º Festival Goiamum Audiovisual é uma produção da Casa de Produção, Bobox Produções e Nuvem Produções. Realização: Prefeitura do Natal, Fundação José Augusto, Secretaria do Estado da Cultura, Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Lei Paulo Gustavo, Ministério da Cultura e Governo Federal.

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Categoria(s): Cultura
sexta-feira - 10/05/2019 - 21:32h
RJ

Militares que mataram 2 civis e feriram outro são denunciados

Um 2º tenente, um 3º sargento, dois cabos e oito soldados dispararam 257 tiros contra três inocentes

Do Consultor Jurídico

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou os doze militares que mataram Evaldo Rosa dos Santos e Luciano Macedo e feriram Sérgio Gonçalves de Araújo em uma blitz no Rio de Janeiro, no dia 7 de abril. A denúncia foi oferecida pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar à 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

Episódio aconteceu no dia 7 de abril e nenhuma das vítimas estava armada (Foto:O Globo)

Os militares, um 2º tenente, um 3º sargento, dois cabos e oito soldados, foram denunciados pela prática dos crimes de duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio e omissão de socorro.

Segundo levantamento realizado pela Polícia Judiciária Militar, naquela tarde de 7 de abril de 2019, considerando o primeiro e o segundo fatos, os denunciados dispararam 257 tiros de fuzil e de pistola. Já com as vítimas não foram encontradas armas ou outros objetos de crime.

Ação injustificada

Para o MPM, no primeiro fato, quando do roubo do veículo, “os denunciados, atuando em legítima defesa de terceiros que estavam sob mira de pistolas, agiram com excesso ao efetuar, em união de esforços e unidade de desígnio, um grande número de disparos contra os autores do roubo, usando armamento de alto potencial destrutivo em área urbana”.

“A ação injustificada dos militares, além de ter causado a morte de dois civis e atentar contra a vida de outro, expôs a perigo a população local de área densamente povoada. Assim agindo, incorreram os denunciados no crime de homicídio qualificado por meio de que possa resultar perigo comum, nas modalidades consumada e tentada. Ademais, cessados os disparos, os militares limitaram-se a fazer o reconhecimento do local e dos feridos, sem prestar socorro imediato às vítimas, mantendo-se todos afastados destas. Dessa forma, incorreram no delito de omissão de socorro.”

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Segurança Pública/Polícia
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