sexta-feira - 26/12/2025 - 14:52h
Governo do RN e Ipern

Desembargador revoga decisão para pagamento de 13º ainda este mês

Sindsaúde reagiu à decisão judicial desfavorável às suas pretensões (Reprodução do BCS)

Sindsaúde reagiu à decisão judicial desfavorável às suas pretensões (Reprodução do BCS)

Foi derrubada nesta sexta-feira (26), a decisão prolatada no último dia (19) que determinava ao Governo do RN e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (IPERN), o pagamento ainda este mês, do 13º salário dos servidores da Saúde. Dia 19, o  Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE/RN) tinha obtido vitória judicial (veja AQUI) em ação coletiva que ajuizou.

Hoje, o desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), João Batista Rebouças, suspendeu a liminar concedida. Em seu entendimento, manutenção do que tinha sido decidido em primeiro grau levaria governo e autarquia previdenciária a terem dificuldades em “reaver os valores.”

Reação

O Sindsaúde/RN reforça que o 13º salário não é empréstimo, mas remuneração garantida por lei, fruto de um ano inteiro de trabalho. Para a diretora do Sindsaúde/RN, Rosália Fernandes, o arrazoado utilizado é inaceitável. “Esse argumento de desequilíbrio é um absurdo, até porque o pagamento do 13º salário deveria ser feito a todos os servidores até o fim do mês de dezembro, como determina a lei. Isso geraria mais economia para o estado, porque se reverte em mais dinheiro para os cofres públicos e para o comércio”, afirmou.

“Enquanto se fala em “perigo da demora”, ignora-se a realidade dos trabalhadores da saúde, que têm contas vencendo e necessidades básicas a garantir. O Estado teve todo o ano para se planejar. Tratar salário como risco fiscal é desumanizar quem sustenta o SUS (Sistema Único de Saúde) no RN”, reagiu.

Servidores da Administração Direta e da Segurança Pública também possuem decisão favorável. Mas ainda não saiu posição do TJ nos casos específicos. A tendência é que se repita a suspensão.

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Categoria(s): Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público
quarta-feira - 20/02/2019 - 23:50h
Justiça

Ex-secretária de Robinson tenta receber salários atrasados

Tatiana: atrasados (Foto: TN)

Da agência Saiba Mais

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Valdir Flávio Lobo Maia, determinou que o Governo do Estado pague os salários atrasados de novembro e dezembro de 2018, além de gratificação natalina, da ex-chefe da Casa Civil Tatiana Mendes Cunha, braço direito do governador Robinson Faria (PSD) e esposa do juiz Raimundo Carlyle.

A decisão é surpreendente porque Tatiana Mendes Cunha era a auxiliar da gestão passada que sentava à mesa para negociar com o funcionalismo do Estado, repetindo sempre aos sindicalistas do Fórum Estadual de Servidores que o Executivo não tinha condições de pagar os salários atrasados em razão da crise econômica que afetava fortemente as finanças do Estado.

Tatiana Mendes Cunha chefiou a Casa Civil do governo Robinson de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018. O governo passou a atrasar os salários dos servidores a partir de 2016 e desde então não conseguiu pagar o funcionalismo em dia.

O Executivo tem mais de 104 mil servidores, mas a decisão do juiz manda o Governo pagar somente os salários atrasados de Tatiana.

Na decisão de 8 de fevereiro, Valdir Flávio Lobo Maia chega a sugerir uma conciliação e alega na decisão as justificativas que a ex-chefe da Casa Civil dizia que não poderia cumprir aos servidores do Estado:

– Administração Pública não pode olvidar de remunerar servidores que, comprovadamente, prestaram-lhe serviços, já que a ordem jurídico constitucional rechaça a possibilidade de qualquer enriquecimento sem causa, máxime do ente público em detrimento do particular. Desta, não tem a faculdade de escolher o momento de realizar os pagamentos dos servidores públicos, na medida em que o comando legal não oferece tal discricionariedade.

O processo é público e pode ser acessado pelo número 0804615-39.2019.8.20.5001.

Nota do Blog Carlos Santos – Em endereços próprios nas redes sociais, Tatiana justificou sua ação: “Foi a quebra da ordem cronológica que me motivou (a entrar com a ação). Porque o salário dos atuais Secretários deve preterir os salários dos auxiliares do Governo passado? O fato de receber com atraso é compreensível diante da crise financeira que o Estado enfrenta”. Aditou, que “são incontáveis as ações propostas e as liminares deferidas”. Portanto, ela não personifica um caso isolado.

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Categoria(s): Administração Pública / Política
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