segunda-feira - 02/10/2023 - 21:44h
Operação Sal Grosso

Izabel Montenegro tem condenação que passa de 31 anos de prisão

Marido e um dos filhos da ex-vereadora também acabam sendo alcançados por sentença judicial
A ré Izabel da Caixa foi denunciada pelo MPRN e ex-assessores confirmaram denúncias (Foto: Edilberto Barros/Arquivo/26-06-2019)

A ré Izabel da Caixa foi denunciada e ex-assessores confirmaram denúncias (Foto: Edilberto Barros/Arquivo/26-06-2019)

A ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró Maria Izabel Araújo Montenegro (MDB) foi sentenciada em mais um dos processos relativos à Operação Sal Grosso, deflagrada em 14 de novembro de 2007 (veja AQUI), pela 11ª Promotoria de Justiça. O cumulativo de pena imposto à ela em regime fechado, mas com direito a recorrer da decisão, em liberdade, chega a “30 (trinta) anos e 1 (um) mês de reclusão e 370 (trezentos e setenta) dias-multa.”

Na mesma sentença, o magistrado Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, da 3ª Vara Penal da Comarca de Mossoró, também condenou marido e um dos filhos de Izabel Montenegro. José Nicodemus Holanda Montenegro, o marido, teve pena definitiva em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão 75 (setenta e cinco) dias-multa. O filho Paulo Henrique Araújo Holanda Montenegro teve pena definitiva em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão 75 (setenta e cinco) dias-multa.

A decisão do juiz foi em relação à Ação Penal do MPRN sob o número 0121290-69.2013.8.20.0106, considerando culpada a ré Izabel Montenegro (“Izabel da Caixa,” seu nome político à época), em crimes de corrupção passiva e peculato.

Segundo os autos, Izabel Montenegro embolsava dinheiro de empréstimos contratados à Caixa Econômica Federal (CEF) por três assessores, além de empalmar remunerações de uma funcionária “fantasma,” lotada em seu gabinete. No período, ela integrava o legislativo mossoroense, presidido por Júnior da Escóssia (in memoriam).

Ficou comprovado ainda que a então parlamentar foi beneficiada pelo fato dos empréstimos terem sido cobertos pela própria Câmara Municipal de Mossoró, em vez dos assessores.

Os assessores e a funcionária fantasma tiveram sentenças favoráveis. Desvencilharam-se de qualquer pena, porque colaboraram com as investigações. Confirmaram em juízo as denúncias do MPRN.

Leia também: Justiça condena ex-vereadora a oito anos de prisão.

Veja íntegra da sentença AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
terça-feira - 09/08/2016 - 23:52h
Mossoró

MP suspeita que limpeza urbana pode ser caso de corrupção

Do Blog de Magnos Alves

O prefeito de Mossoró, Silveira Júnior (PSD), é alvo de mais uma investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A Promotora de Justiça, Micaele Fortes Caddah, da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2016.00003785-0.

Vale Norte tinha veículos guardados em Mossoró mesmo antes da "licitação" (Foto: Jornal de Fato)

Tem o objetivo de investigar suposta fraude na Dispensa de Licitação nº 05/2016, da qual decorreu a contratação, pelo município de Mossoró, da empresa Vale Norte Construtora LTDA para prestação de serviços de limpeza pública das vias e logradouros da cidade, pelo prazo de 180 dias, no valor global de R$ 9.582.519,36.

O MPRN levou em consideração matérias publicadas no Blog do Magnos e no Jornal de Fato que revelaram a presença de caminhões coletores da Vale Norte em Mossoró desde janeiro, antes, portanto, do Processo nº 38/2016, com vigência de 08/04/2016 a 05/10/2016, decorrente da Dispensa nº 05/2016; a existência de contradição entre uma dívida de quase nove milhões de reais do município de Mossoró com a SANEPAV, que prestava o serviço de limpeza urbana, e a contratação emergencial de outra empresa para prestação do mesmo serviço por R$ 9.582.519,36; além do descumprimento do contrato celebrado entre a Prefeitura de Mossoró e a SANEPAV.

Nota do Blog Carlos Santos – Há anos que o MP tem uma obsessão quase em forma de fetiche, pelo Mossoró Cidade Junina. Acredita que seja o “poço da corrupção” no serviço público de Mossoró.

Francamente! Claro que não é. A limpeza urbana é que deveria merecer dedicação de uma força-tarefa do MP, para investigar contratos, relação pagamento-tonelagem, licitações etc.

Desde 2009, gestão Fafá Rosado (DEM, hoje no PMDB), que a limpeza urbana já consumiu mais de 145 milhões do erário. Num comparativo com o Cidade Junina, o montante é equivale a algo em torno de 85% a mais do que foi consumido pela festa anual do mês de junho desde 2009.

Mesmo assim não o lixo não recebe a devida atenção.

Fazer o quê?

Deve ser mesmo fetiche.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
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quarta-feira - 03/02/2016 - 18:06h
Ministério Público

Falta de transparência volta a pressionar Francisco José Jr.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu Recomendação ao prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior (PSD). Quer que ele promova, no prazo de 60 dias, a correta adequação do Portal da Transparência.

CGU já tinha atestado que Portal da Transparência da Prefeitura de Mossoró não era confiável (Reprodução)

Pressiona o prefeito para que ele assegure que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na Lei Complementar nº 131/2009, Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º). O documento ministerial prevê que sejam regularizadas as pendências encontradas no site eletrônico já implantado referentes a links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos).

A medida representa mais do que mera formalidade, pois a disponibilização, manutenção e atualização efetiva de Portal da Transparência permite e estimula o amadurecimento dos cidadãos quanto à fiscalização da coisa pública, além de sinalizar observância de diplomas legais que densificam princípios previstos na Constituição da República (art. 37).

Dificuldades de acesso

Entre outros itens que precisam ser atendidos, estão: incentivar a participação popular na realização de audiências públicas; não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido de acesso à informação; possibilitar no portal gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.

A Recomendação também prevê que seja editada regulamentação da Lei de Acesso à Informação, por parte do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42 da Lei nº 12.527/2011, no prazo de 60 dias, com as seguintes informações exigidas em lei: previsão para que as autoridades classifiquem informações quanto ao seu grau de sigilo; previsão de responsabilização do servidor em caso de negativa às informações exigidas em lei; previsão de pelo menos uma instância recursal para o caso de negativa de acesso às informações.

Falta de Transparência

No Ranking da Transparência, elaborado pelo Ministério Público Federal, o município de Mossoró ocupa a 51ª posição, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A Prefeitura não está cumprindo integralmente a Lei de Acesso à Informação e não possui Portal da Transparência adequado à normativa legal.

A Promotoria de Justiça considerou, ainda, a Ficha Técnica emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU) – veja boxe acima, dentro desta matéria -, na qual aponta que a Prefeitura de Mossoró obteve a nota zero na Escala Brasil Transparente, um programa cujo objetivo é apoiar a adoção de medidas para a implementação da Lei de Acesso à Informação e outros diplomas legais sobre transparência e conscientizar e capacitar servidores públicos para que atuem como agentes de mudança na implementação de uma cultura de acesso à informação.

Veja matéria completa AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
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