quarta-feira - 15/12/2021 - 15:54h
Mossoró

MP oferece denúncias e ações de improbidade contra 4 ex-vereadores

MPRNO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu três denúncias e quatro ações de improbidade administrativa contra quatro ex-vereadores de Mossoró pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e peculato. Dos quatro, dois estão em novo mandato – Genilson Alves (Pros) e Ricardo de Dodoca (PP) – dois são ex-vereadores – Tassyo Mardonny e José Heronildes Alves da Silva (Heró).

Em texto oficial do MPRN não é revelada a identidade dos denunciados, mas o Canal BCS (Blog Carlos Santos) fez esse levantamento perscrutando cada um dos processos. Dos quatro denunciados, dois o foram este mês.

As demandas contra Ricardo e Heró foram apresentadas dia 8 último. As duas relacionadas a Genilson Alves são ainda de 2019, antes das eleições em que foi reeleito. Já possuem marcha processual com algumas movimentações. Não se tratam de novas denúncias, que se diga. Já a relacionada a Tassyo Mardonny foi dada entrada em 28 de maio do ano passado.

Também são suspeitos do cometimento de atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito em razão do recebimento em suas contas bancárias e de familiares de valores dos empréstimos consignados realizados pelos assessores parlamentares e repassados a eles.

O MPRN também verificou a existência de servidores que não desempenhavam suas atividades – “servidores fantasmas” – na Câmara Municipal de Mossoró referente à legislatura de 2013 a 2016.

Sigilo bancário

As investigações ocorreram no âmbito de inquéritos civis e procedimentos investigatórios criminais da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró, conduzidos pela promotora de Justiça Patrícia Antunes Martins, além de ação cautelar de quebra de sigilo bancário.

Em decorrência das investigações, foram constatados os fatos e ajuizadas as ações penais e de improbidade pertinentes contra os ex-vereadores, e, contra os respectivos assessores parlamentares perante as Varas Criminais e da Fazenda Pública de Mossoró (processos 0817348-13.2019.8.20.5106, 0104326-88.2019.8.20.0106, 0807761-30.2020.8.20.5106, 0823184-93.2021.8.20.5106, 0823192-70.2021.8.20.5106 e 0823183-11.2021.8.20.5106).

O MPRN requereu, além da condenação pelos crimes de corrupção passiva e peculato, a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.

O outro lado

O vereador Genilson Alves pronuncia-se sobre essas demandas judiciais que o envolvem. Veja abaixo:

NOTA VEREADOR GENILSON ALVES

Dois anos depois, ressurge no noticiário denúncias do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), relativa à suposta improbidade administrativa de fatos que remontam há quase uma década.

Das cinco ações noticiadas, apenas duas (de 2019) têm relação com nosso mandato. Não cometi qualquer irregularidade. Colaborei com as investigações e prestei todos os esclarecimentos.

Na instrução probatória, não foram encontradas provas contra mim. Portanto, estou tranquilo e confiante que a Justiça declarará minha inocência, ao final do processo.

Grato ao povo, sigo exercendo nosso terceiro mandato, com muita seriedade, honestidade, compromisso e força na luta constante por benefícios para a população de Mossoró.

Genilson Alves

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quinta-feira - 06/02/2020 - 06:44h
Mossoró

MP move ação por improbidade contra ex-prefeito

Francisco José Jr.:imóvel (Foto: arquivo))

Francisco Silveira Júnior não deu utilização a um imóvel locado pela Prefeitura de Mossoró por um período de ano, o que gerou despesa e débito do ente público desnecessariamente

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade de bens e ativos, contra o ex-prefeito de Mossoró Francisco José Lima Silveira Júnior.

Na ação, a 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró pede a condenação do demandado por ato de improbidade administrativa em face da conduta omissiva dolosa de não dar uma utilização ao imóvel locado pela municipalidade, gerando despesa e débito do ente público, desnecessariamente, visto que o imóvel permaneceu por, pelo menos, um ano e meio locado, sem fruição.

Mais de R$ 100 mil

O imóvel localizado na rua Camilo Paula, no bairro Aeroporto, foi locado pela Prefeitura de Mossoró em 5 de maio de 2014 para funcionamento da Casa de Passagem. No entanto, o imóvel só passou a ser utilizado a partir de 24 de junho de 2016, quando entrou em funcionamento no local outra unidade de acolhimento, o Núcleo de Apoio Integral à Criança (NIAC). Esse atraso gerou um prejuízo de R$ 100.181,56 aos cofres públicos.

O MPRN requereu, além do reconhecimento de ato de improbidade praticado pelo demandado, a decretação da indisponibilidade dos bens do requerido, no importe de R$ R$ 100.181,56 e a devolução desse valor aos cofres públicos.

A ação ajuizada nesta segunda-feira (4) e foi distribuída para 1ª vara da Fazenda Pública de Mossoró.

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  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
quinta-feira - 15/03/2018 - 09:24h
Previ

MPRN recomenda extinção de cargos públicos em Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Mossoró extinga cargos públicos criados de modo irregular. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

O objetivo é fazer com que a gestão municipal anule o Decreto Nº 3.911/2012 e a Portaria Nº 080/2016, que criaram os cargos de médico perito, assistente social e assistente administrativo da Junta Médica e da Junta Médica Suplementar do  Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Mossoró (Previ).

Para o MPRN, esses cargos criados não consistem em funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, e, por isso, devem ser preenchidos por servidores públicos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Processo legislativo

No documento, a 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró lembra que os cargos de livre nomeação e exoneração são apenas os de direção, chefia e assessoramento, “sendo sua criação restrita aos cargos cujas atribuições exijam alto grau de fidúcia por parte do administrador em relação ao servidor ocupante”.

O MPRN recomendou ainda que a Prefeitura proceda com a criação dos cargos de acordo com o que preceitua o processo legislativo. Além disso, o Município deve exonerar os profissionais ocupantes dos cargos irregulares.

A Prefeitura deve enviar ao MPRN, no prazo de 10 dias úteis, informações sobre as medidas que irá adotar acerca da recomendação.

Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.

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terça-feira - 27/06/2017 - 10:12h
Cadeia Pública Manoel Onofre de Souza

Ministério Público recomenda afastamento de diretora prisional

A 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró expediu recomendação pedindo à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) o afastamento da diretora da Penitenciária Agrícola Mário Negócio, de Mossoró, Aurivaneide Lourenço Cabral, por não atender os requisitos legais para o cargo.

A medida baseia-se no artigo 75 da Lei de Execução Penal, que define as exigências para ocupante do cargo de diretor de unidade prisional. Entre elas está a necessidade de diploma de nível superior nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais.

Dessa forma, o Ministério Público recomenda que a Sesed promova o afastamento e adote providência para substituição imediata no cargo por profissional que atenda a todos os requisitos exigidos pela Lei de Execução Penal.

Aurivaneide não tem formação em qualquer uma das áreas exigidas.

José Alves de Rezende Neto foi o promotor de Justiça que assinou a recomendação.

Veja AQUI a íntegra da recomendação.

Com informações do MPRN.

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Categoria(s): Segurança Pública/Polícia
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