terça-feira - 10/10/2023 - 16:38h
Justiça decide

Governo do RN tem prazo para dar acessibilidade em escolas

acessibilidade-20546005A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a promover reformas e adaptações necessárias a promover acessibilidade nos prédios onde estão sediadas dez escolas estaduais no prazo de 12 meses, com o objetivo de garantir o pleno acesso às referidas edificações, conforme determinado na norma NBR 9050/2020da ABNT.

As unidades educacionais são: Escola Estadual Aida Ramalho Cortez Pereira, Escola Estadual Professor Alfredo Simonetti, Escola Estadual Dom Jaime Câmara, Escola Estadual Doutor Ewerton Dantas Cortez, Escola Estadual Francisca Martins de Sousa, Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia, Escola Estadual Padre Alfredo, Escola Estadual Professor Abel Freire Coelho, Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia – CAIC – Abolição IV e Escola Estadual Professora Maria Stella Pinheiro Costa.

A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público Estado em uma Ação Civil Pública ainda na primeira instância, quando julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, condenando o Estado do Rio Grande do Norte na obrigação de promover a acessibilidade nas unidades educacionais estado. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento, em favor do fundo que trata o art. 13 da Lei n°7.347/85.

Governo vê interferência na gestão

Ao recorrer, o Estado argumentou que a interferência do Poder Judiciário nos atos do Poder Executivo, especialmente nas políticas públicas de saúde, segurança e educação, deve ser feita com cautela para evitar violação ao Princípio da Separação dos Poderes.

Defendeu também que as reformas pretendidas pelo MP Estadual, bem como o prazo assinalado pelo magistrado, esbarram nas limitações orçamentárias do Estado, além do fato de se pensar na necessidade de se pensar o sistema educacional do Estado como um todo.

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sexta-feira - 18/11/2022 - 22:30h
MPRN

Decisão judicial obriga poderes públicos à revitalização do rio Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação judicial da Prefeitura de Mossoró e do Governo do Estado para que tomem medidas de limpeza, revitalização e recuperação do trecho do rio Apodi-Mossoró que passa pelo território mossoroense. A determinação atendeu aos pedidos feitos pelo MPRN em Ação Civil Pública (ACP).

Aguapés, assoreamento e esgotos domésticos dão um retrato do rio Mossoró (Foto: arquivo/Abril de 2021/Wilson Moreno)

Aguapés, assoreamento e esgotos domésticos dão um retrato do rio Mossoró (Foto: arquivo/Abril de 2021/Wilson Moreno)

Conforme sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a gestão do Município deverá adotar medidas cabíveis para conter a incidência de aguapés (eichhomia crassipes), implementando serviços de limpeza e de revitalização ao longo da passagem do rio pela cidade.

Para o Estado, a condenação diz respeito à obrigação de revitalização e recuperação do rio, inserido na Bacia Hidrográfica Apodi-Mossoró, devendo ser adotadas as medidas de forma cooperativa para minimizar a incidência dos aguapés no perímetro urbano de Mossoró.

A sentença fixou o prazo de três meses para que os entes condenados cumpram suas obrigações correspondentes, sob pena de multa diária a ser arbitrada e revertida ao
Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Qualidade da água

O MPRN inseriu na ACP um relatório ambiental sobre a situação dos trechos do rio Apodi-Mossoró que passam pela municipalidade. O documento foi elaborado em inquérito civil instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró e conclui que há comprometimento da qualidade da água do rio através de processos de eutrofização e contaminação.

A mesma condição, inclusive, foi igualmente comprovada pelo relatório elaborado pelo ente público municipal, no qual resta evidente que a presença de aguapés nos trechos do rio é indicativo de poluição.

Conhecida por aguapé, a eichhomia crassipes é uma planta infestante de sistemas fluviais e lagunares urbanos. É, por isso, considerada uma planta daninha e aparece frequentemente em canais de irrigação, represas, rios e lagoas. Uma das maneiras sugeridas pelo MPRN para o controle é a retirada dos aguapés e a realização de fiscalização para identificar suas origens.

A competência acerca da proteção ao meio ambiente e o combate efetivo à degradação ambiental é comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme expressa a Constituição Federal.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – A poluição do rio Mossoró é sobretudo de origem domiciliar, com despejos diretos no seu leito. A questão do assoreamento (processo pelo qual o leito de um rio ou lago se eleva em função do acúmulo de sedimentos e detritos) reforça o problema. O reordenamento de dezenas e centenas de esgotos para sistema de saneamento é uma realidade, mas muito distante de resolver décadas e séculos de agressão à natureza. Em poucos meses, claro, que todo esse quadro não será resolvido. É muito mais complexo.

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domingo - 26/02/2017 - 06:10h
Mossoró

Prefeitura obtém na Justiça recursos para compra de insulina

A Prefeitura Municipal de Mossoró conseguiu a liberação de R$ 120 mil que estavam bloqueados pela justiça para a compra de insulinas Glargina/Lantus e Lispro/Humalog.

Os recursos foram bloqueados em setembro de 2016, durante a gestão do prefeito Francisco José Júnior (PSD), em virtude da falta de estoque de insulinas para distribuição aos pacientes em tratamento de diabetes.

Ao tomar conhecimento do bloqueio, a Procuradoria Geral do Município apresentou requerimento na quinta-feira (23) pedindo a liberação, no que foi atendida em despacho da Juíza Substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, nessa sexta-feira (24).

Compra

Os recursos desbloqueados foram depositados diretamente na conta da empresa fornecedora de insulinas que apresentou menor preço no processo de licitação, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

O secretário Municipal de Saúde, Benjamim Bento, informou que foram adquiridas 750 insulinas Glargina/Lantus e 65 insulinas Lispro/Humalog. A Lantus estava em falta desde novembro do ano passado.

Esses medicamentos são considerados de alta complexidade, mas não são custeados pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP).

A distribuição dos medicamentos inicia na próxima quinta-feira (02).

Com informações da PMM.

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quinta-feira - 10/11/2016 - 22:58h
Decisão

Juíza freia ‘caneta’ de Francisco José Júnior a pedido do MPRN

Do Blog do Magnos Alves

A Juíza Substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, acatou hoje pedido do Ministério Público do RN (MPRN) e determinou que o prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), se abstenha de realizar novos contratos até o fim da sua gestão.

Luara Rosado: decisão (Foto: Mossoró Hoje)

Na decisão, a Juíza determinou que, mesmo para os serviços de saúde, a Prefeitura de Mossoró tem que apresentar justificativa prévia em juízo para análise do MPRN, que terá prazo de cinco dias para emitir parecer.

A magistrada ainda determinou que o Município apresente justificativa prévia de novos empenhos em relação aos contratos assinados a partir de maio deste ano ao MPRN, que também terá cinco dias para apresentar parecer.

Multa

Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes determinou multa pessoal de R$ 20 mil por cada descumprimento em desfavor do prefeito.

A decisão foi tomada após audiência realizada pela Juíza na tarde de hoje com representantes da PMM e MPE.

O promotor do Patrimônio Público, Fábio Weimar Thé, disse ao Blog do Magnos Alves que ficou satisfeito com a decisão da Juíza.

Nota do Blog Carlos Santos – Segundo os dados levantados e que constam na Ação Civil Pública (ACP) que gerou a decisão da juíza Luara, o Executivo municipal, entre maio e outubro de 2016, celebrou vários aditivos e contratos com valores significativos, totalizando R$ 33.879.216,70, sem a capacidade de honrar, até o término do mandato, com os compromissos financeiros já empenhados até outubro deste ano, ainda que se considere que a receita prevista para o próximo bimestre venha a se efetivar.

A ACP foi protocolada no final do mês passado.

Conforme consta no Portal da Transparência, as receitas arrecadadas até outubro de 2016 totalizariam R$ 368.819.934,79, enquanto os valores já empenhados até o referido mês somariam R$ 479.996.621,51. Assim, o passivo é superior ao ativo no montante de R$ 111.176.686,72 (veja AQUI).

Em sua defesa, a Prefeitura Municipal de Mossoró chegou a emitir nota à imprensa, considerando “descabida” a pretensão do MP (veja AQUI).

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