segunda-feira - 29/12/2025 - 19:10h
Governismo

Fátima e Walter se reúnem, mas não se entendem, para 2026

Encontro não foi conclusivo e definições passam pelas executivas de PT e MDB no plano nacional
Fátima, Walter, o então candidato ao Senado Carlos Eduardo Alves, dia 27 de agosto de 2022: campanha estadual (Foto: Arquivo do BCS)

Walter, Fátima, o então candidato ao Senado Carlos Eduardo Alves, dia 27 de agosto de 2022: campanha estadual (Foto: Arquivo do BCS)

A governadora Fátima Bezerra (PT) e o vice-governador Walter Alves (MDB) finalmente se reuniram para tomada de posição sobre aliança política, sucessão estadual e outros pontos que criaram um fosso entre ambos nos últimos meses.

Nesta segunda-feira (29), os dois reuniram-se em Natal e emitiram nota conjunta. Nada definido, mas um caminho está tomado.

Eles vão conversar e ouvir as executivas nacionais de seus partidos, antes de tomada de posição.

Por enquanto, seguem algumas interrogações: Walter vai assumir ou não o governo no lugar de Fátima, no fim de março do próximo ano? Ele será candidato a deputado estadual em vez de governador por cerca de nove meses? Se não houver entendimento, o MDB segue na base da governadora, que deverá ser candidata ao Senado? Como fica a questão da confiança entre os dois lados, já que Walter abriu diálogo com setores da oposição, mesmo antes de uma conversa com a governadora? A questão fiscal do Estado é realmente o grande problema ou existem outros?

Veja a nota abaixo:

Reunidos na tarde dessa segunda-feira, 29 de dezembro, para avaliação política e administrativa do Rio Grande do Norte, concluímos, conjuntamente, que os interesses do Estado do Rio Grande do Norte sempre se imporão aos nossos legítimos projetos partidários ou pessoais, conforme aconteceu nas eleições de 2022.

Entendendo que a aliança que nos elegeu Governadora e Vice-Governador foi parte do projeto nacional, consolidado no governo do Presidente Lula e no nosso governo estadual, e em contato com dirigentes nacionais dos nossos partidos, comunicamos que as decisões quanto às questões das eleições de 2026 serão tomadas, ouvidas as instâncias nacionais do Partido dos Trabalhadores e do Movimento Democrático Brasileiro.

Governadora Fátima Bezerra

Vice-governador Walter Alves

Nota do Blog – A política do RN vai atravessar o ano com mais interrogações do que certezas, do governismo à oposição. Está ficando divertido para quem reporta os acontecimentos. Simbora!

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Categoria(s): Política
segunda-feira - 15/01/2024 - 20:00h
Eleições 2024

Conheça as regras de filiação e desfiliação para ser candidato

Filiação é caminho indispensável à disputa eleitoral (Foto ilustrativa)

Filiação é caminho indispensável à disputa eleitoral (Foto ilustrativa)

Pouco mais de 15,8 milhões de pessoas no Brasil estão filiadas a um dos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, hoje, na casa dos 155,1 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, conforme dados de outubro.

A filiação a uma agremiação partidária é um dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário, ainda, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, entre outras exigências. Mas você sabe quais são os critérios para filiação e desfiliação partidária?

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que só pode se filiar a uma sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos. Para concorrer, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data fixada para as eleições – em 2024, o pleito municipal ocorrerá em 6 de outubro.

Estatística dos filiados

Cabe à Justiça Eleitoral disponibilizar eletronicamente aos órgãos nacional e estadual dos partidos políticos as informações dos filiados de cada legenda e que integram o cadastro eleitoral, como nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.

Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do filiado. A partir daí, passam a ser contados os prazos para ajuizamento de eventuais ações. Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.

Desfiliação

Para se desligar do partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. O vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.

A filiação é imediatamente cancelada em cinco diferentes situações: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral).

Janela partidária

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) instituiu a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias que antecede a data-limite de filiação para concorrer à eleição, a fim de que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso significa que vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorra seis meses antes das eleições gerais.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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